No dia 23 de Agosto de 2024, o MPPM – Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente afirmou em comunicado dispor de informações segundo as quais um navio de pavilhão português Kathrin (IMO 9570620, MMSI 255806285) registado no MAR – Registo Internacional de Navios da Madeira estaria envolvido no transporte de material militar para Israel, encontrando-se então a navegar junto ao Cabo da Boa Esperança. Dias depois, notícias publicadas na imprensa internacional dão conta que as autoridades da Namíbia impediram a entrada desse navio nas suas águas territoriais. A Ministra da Justiça daquele país, Yvonne Dausab, afirmou que após fiscalização, a Força Policial da Namíbia confirmou que o navio transporta “material explosivo destinado a Israel”.
Portugal é signatário da Convenção para a Repressão e Prevenção do Crime de Genocídio. Como é público, na sequência de uma queixa apresentada pela África do Sul, o Tribunal Internacional de Justiça abriu um procedimento contra Israel pela prática de crime de genocídio durante a agressão que leva a cabo contra a população palestina da Faixa de Gaza. Em duas ocasiões, aquele Tribunal das Nações Unidas considerou estarem preenchidos os requisitos para a aplicação de medidas provisórias cujo cumprimento é obrigatório para todas as partes envolvidas. Nestes termos, o envolvimento eventual de Portugal, directo ou indirecto, no fornecimento de material militar a Israel coloca Portugal sob a alçada daquele Tribunal e em violação potencial da Convenção sobre Genocídio.
A gravidade da situação exige do Governo Português respostas claras. Neste sentido, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, solicitamos ao Governo por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que medidas tomou ou vai tomar o Governo no sentido da fiscalização do conteúdo da carga transportada pelo navio Kathrin (IMO 9570620, MMSI 255806285) registado no MAR – Registo Internacional de Navios da Madeira?
2. Confirmando-se que o dito navio transporta material militar para Israel, entende retirar-lhe o pavilhão português?
3. Que medidas de fiscalização tomou ou vai tomar, em particular junto do MAR – Registo Internacional de Navios da Madeira, para assegurar que nenhum outro navio com pavilhão português está envolvido ou possa vir a estar envolvido no transporte de material militar para Israel?
4. Atentas as obrigações internacionais decorrentes da Convenção para a Repressão e Prevenção do Crime de Genocídio, assim como das medidas provisórias decretadas pelo Tribunal Internacional de Justiça no processo aberto contra Israel, que dispositivos tem o Governo criados para assegurar que o nosso país não é, por nenhuma forma, exposto à acusação de cumplicidade com os crimes praticados por Israel na Faixa de Gaza e, em geral, nos territórios palestinos ocupados em 1967?