Pergunta ao Governo N.º 39/XI/2

Não pagamento das indemnizações compensatórias aos Transportes Colectivos do Barreiro (Distrito de Setúbal)

Não pagamento das indemnizações compensatórias aos Transportes Colectivos do Barreiro (Distrito de Setúbal)

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da Moção aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal do Barreiro, que a seguir citamos.
O serviço de transporte público que os TCB prestam, é considerado de excelência, sendo os custos da exploração elevados, e suportados, em grande parte pela CMB, a qual, nos últimos anos, despendeu cerca de 1,5 milhões de euros, anualmente, o que, pese embora representar um grande esforço financeiro para a CMB, não é suficiente para cobrir os custos deste serviço público de qualidade.
Actualmente, os TCB vivem uma situação grave a nível económico/financeiro.
Com efeito, não recebem as compensações indemnizatórias a que têm direito por força da sua integração no sistema de passes intermodais.
A situação é reveladora de uma enorme discriminação e constitui uma grave injustiça, sendo um facto, sabido e conhecido, que, no que concerne aos operadores privados de transporte colectivo rodoviário, tais compensações são pagas e aos operadores públicos são atribuídas indemnizações compensatórias.
Na verdade, ao conjunto dos operadores da AML têm sido atribuídos anualmente cerca de 100 milhões de euros.
Utilizando os mesmos critérios que estiveram na base da atribuição destas indemnizações compensatórias, os TCB deveriam ter recebido no mesmo período, cerca de 836.485.00 Euros pela compensação referente ao passe intermodal, verba que aumentaria para cerca de 1.066.219 €, caso se incluíssem também os passes combinados.
A injustiça e a discriminação não se reflectem apenas na falta do pagamento das indemnizações compensatórias.
Os TCB igualmente, não receberam qualquer compensação pelo não aumento dos títulos de transporte em Junho de 2008, decisão tomada para fazer face ao aumento desenfreado do preço do gasóleo.
Entretanto, nos operadores privados, a manutenção dos preços dos passes intermodais foi compensada, tendo sido atribuídas Indemnizações Compensatórias (IC), não só aos passes intermodais, como aos restantes passes, beneficiados por meio de apoios ao investimento atribuídos através do IMTT, igualmente não são pagas as compensações aos passes 4-18 desde Setembro do ano passado, e aos passes sub 23 desde a sua criação.
A injustiça assume ainda outros contornos, nomeadamente, porque os TCB são prejudicados, pela manutenção da actual chave de repartição do passe intermodal, que representa um prejuízo de cerca 370.000 €/ano, directamente calculado com base na forma pela qual o Governo transfere anualmente mais de 6 milhões de euros das empresas públicas para as empresas privadas.
Os TCB têm o direito a receber mensalmente o valor das vendas do passe, proporcional ao volume de transporte que efectua com esse passe!
O poder central tem firmado acordos com os operadores privados e com operadores públicos, estabelecendo as indemnizações compensatórias, mas os TCB têm sido sempre ignorados, não se incluindo em nenhum destes grupos, dado o seu carácter municipal independente, permanecendo, por esse motivo numa situação de clara injustiça, razão porque se reclamam o direito a receber parte da receita proveniente do passe intermodal, correspondente aos passageiros que efectivamente transportam.
O Barreiro, sendo, desde há muito, vítima de discriminação, tem direito a receber a compensação financeira pela participação no passe intermodal!
O Governo, tal como todas as outras instituições, entidades e cidadãos, estão obrigados a cumprir a Constituição da República Portuguesa.
E está obrigado a cumprir as directivas comunitárias que obrigam à aplicação de critérios, transparentes e universais na atribuição das compensações pela prestação dos serviços públicos de transporte.
A discriminação, consubstanciada na violação do direito à igualdade de tratamento, é inadmissível numa sociedade de direito, que deve ser justa e democrata e transparente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1. Tenciona o Governo ou não pôr cobro à discriminação com que tem tratado os Transportes Colectivos do Barreiro na política de financiamento?
2. Que medidas tenciona o Governo adoptar para corrigir esta situação, garantindo que sejam rapidamente atribuídas e pagas as indemnizações compensatórias a que os TCB têm direito por força do serviço público de transportes colectivos que prestam, integrados no sistema intermodal da Região de Lisboa?

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