Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Não objeção a um ato delegado: medidas de emergência temporárias relativas aos requisitos em matéria de garantias

Esta resolução visa aprovar a não oposição do Parlamento Europeu ao acto delegado da Comissão Europeia que altera, pelo período de 12 meses, as regras em matéria de garantias aplicáveis às contrapartes centrais. 
Estas medidas, de natureza excepcional e temporária, têm como objectivo a protecção dos lucros das grandes empresas, especialmente as energéticas, e que investem em intrumentos financeiros, nomeadamente derivados, com vista a assegurarem os seus chorudos lucros, e que têm como consequência a especulação dos preços dos bens, nomeadamente energia, alimentação, metais, entre outros.
Argumentando com a possibilidade de, devido à volatilidade dos preços nos tempos que correm, muitas destas empresas entrarem numa situação de banca rota, a CE decide defender os mesmos interesses de sempre e flexibilizar as regras aplicáveis e que visam, em certa medida, garantir alguma certeza e segurança neste tipo de investimentos especulativos.
Recorde-se que estes produtos «derivados» foram o combustível da propagação sistémica nas crises de 1990 e 2007, e atingem um volume bastante superior ao PIB mundial.
Por estas razões votámos contra.

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