Uma docente dirigiu-se ao Grupo parlamentar do Partido Comunista Português reportando-nos a sua situação sobre o incumprimento de uma orientação da DGRHE e no caso de manter-se o não cumprimento, será gravemente prejudicada na sua vida profissional.
Desta forma passar-se-á ao relato dos factos segundo a exposição da docente:
- A docente foi colocada na Escola do Agrupamento de Escolas de Fajões (escola TEIP) e fui selecionada a 20 de Setembro, após entrevista, tendo feito a aceitação através da plataforma no dia 21 de Setembro;
- Como se encontrava dentro do período experimental considerado pela lei geral (um mês), de início de funções docentes, dirigiu-se ao Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro para renunciar o contrato, expondo por escrito, o motivo, tendo sido aceite pelo diretor do Agrupamento;
-No final de novembro de 2010, a docente, encontrava-se no exercício das suas funções no Agrupamento de Escolas de Fajões (desde 22 de Setembro do mesmo ano), foi informada pela Direção do Agrupamento que estavam com dificuldades em redigir o seu contrato através da plataforma específica para esse efeito uma vez que a informação constante era a que já tinha componente letiva de 25 horas;
- Perante esta dificuldade informou a DGRHE de modo a que pudessem ajudar a solucionar o problema, solução essa que passava simplesmente por uma atualização de dados na plataforma da DGRHE (uma vez que nesta ainda constava como docente do Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro);
- Porém, o Agrupamento de Escolas de Fajões não esperou e rescindiu o seu contrato;
- Em março de 2011 foi notificada pelo Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro de que a DGRHE, através do serviço DSRPD, deu provimento a uma participação efetuada pela docente;
-Entretanto na sequência da sua comunicação para que fosse regularizada a situação junto do Agrupamento de Escolas de Fajões, a DGRHE determinou que o Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro procedesse a uma retificação na aplicação eletrónica dos concursos, de modo a que o Agrupamento de Escolas de Fajões pudesse “submeter o contrato da docente
sem prejuízo para a mesma, no que diz respeito a contagem de tempo de serviço eremuneração”;
- O Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro procedeu, de imediato, à orientação da DGRHE;
- Porém, não obstante a clareza da decisão e a instrução correta da DGRHE, a verdade é que, até à presente data, não foi efetuada a correção da sua situação na aplicação eletrónica, com a penalização daí decorrente, isto após a DGRHE entender que a docente não poderia ser penalizada.
- Perante esta situação, já docente fez duas exposições ao Diretor dos recursos humanos da educação sem obter resposta.
- No dia 25 de março de 2013, a docente deslocou-se diretamente à DGAE, sendo informada que teria que colocar a questão por escrito e que receberia uma resposta por escrito.
- No entanto a docente contínua sem resposta.
Na prática, esta situação afetou e afetará a vida profissional e pessoal desta docente, uma vez que, além de ainda não ter recebido o vencimento ao qual tinha direito legal e não ter feito os devidos descontos para a Segurança Social, também ainda não tem contabilizado o tempo de serviço relativo a esse ano letivo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Tem o Governo conhecimento deste problema?
2.Quais os motivos para que não seja cumprida uma orientação da DGRHE cujo impacto é enorme na vida profissional e pessoal da docente?
3.Será resolvida a situação e reposto o vencimento à docente? Para quando?
4.Como será salvaguardada o tempo de serviço que não foi contabilizado e é necessário para efeitos do concurso?