No dia 8 de Julho, o Comité Federal Eleitoral alemão decidiu não admitir a participação do Partido Comunista Alemão nas eleições parlamentares que se realizam na Alemanha, a 26 de Setembro.
Com esta decisão, o Comité Federal Eleitoral dá inicio a um processo que, em última instância, privará de forma administrativa o estatuto de partido político ao Partido Comunista Alemão, o que a concretizar-se, se traduziria numa inaceitável ilegalização deste partido e num ataque à democracia e aos direitos, liberdades e garantias na Alemanha.
Recorde-se que o Partido Comunista da Alemanha foi banido pela Alemanha nazi, em 1933, e posteriormente pelo Tribunal Constitucional da República Federal da Alemanha, em 1956
Em face da frequente invocação do Artigo 2. do Tratado da UE, segundo o qual esta “funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias.
Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.” –, que consideração faz sobre a eventual ilegalização do Partido Comunista Alemão e sobre o ataque à liberdade e à democracia que tal configuraria?