Chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP diversas informações e reclamações quanto ao não pagamento da pensão de sobrevivência ao membro sobrevivo das uniões de facto.
De acordo com diferentes relatos, a segurança social, nas situações de óbitos ocorridos após a entrada em vigor da lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto e não obstante a apresentação do requerimento dentro do prazo legal, não pagou qualquer prestação.
De acordo com a informação transmitida a resposta da segurança social para justificar o não pagamento, é que a segurança social “aguarda regulamentação” da acima referida lei.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Segurança Social e da Solidariedade o seguinte:
1.º Confirma este Ministério a presente situação?
2.º Como justifica este Ministério o não pagamento destas pensões?
3.º Que medidas vai este Ministério tomar, nomeadamente regulamentar a lei, e quando para resolver o problema?
4.º Tendo em conta que, uma vez regulamentada a Lei, os agora requerentes têm direito ao pagamento dos retroactivos não entende este Ministério urgente a resolução deste problema?