Pergunta ao Governo N.º 121/XII/1

Não pagamento das pensões de sobrevivência ao membro sobrevivo das uniões de facto

Não pagamento das pensões de sobrevivência ao membro sobrevivo das uniões de facto

Chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP diversas informações e reclamações quanto ao não pagamento da pensão de sobrevivência ao membro sobrevivo das uniões de facto.

De acordo com diferentes relatos, a segurança social, nas situações de óbitos ocorridos após a entrada em vigor da lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto e não obstante a apresentação do requerimento dentro do prazo legal, não pagou qualquer prestação.

De acordo com a informação transmitida a resposta da segurança social para justificar o não pagamento, é que a segurança social “aguarda regulamentação” da acima referida lei.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Segurança Social e da Solidariedade o seguinte:
1.º Confirma este Ministério a presente situação?
2.º Como justifica este Ministério o não pagamento destas pensões?
3.º Que medidas vai este Ministério tomar, nomeadamente regulamentar a lei, e quando para resolver o problema?
4.º Tendo em conta que, uma vez regulamentada a Lei, os agora requerentes têm direito ao pagamento dos retroactivos não entende este Ministério urgente a resolução deste problema?

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