Em 4 de Fevereiro de 2013, o Grupo Parlamentar do PCP dirigiu ao Ministério da Economia e do Emprego a Pergunta n.º 1103/XII/2.ª, sobre a ausência de emissão de faturas/recibo nas máquinas de emissão de títulos da empresa Metro do Porto, SA.
Na resposta dada em 9 de Julho p.p., o Governo confirma que:
. “Efetivamente as MVA’s (Máquinas de Venda Automática de Títulos) não emitem de forma automática os recibos de pagamento, mas apenas nas situações em que o Cliente o solicite”; . “De acordo com a alínea a) do n.º 5 do artigo 40.º do Código do IVA alterado pelo Decreto-lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto, cumpre a obrigação de emissão de fatura na prestação de serviços de transporte, através da emissão de um bilhete/título de transporte ou do comprovativo do pagamento (recibo)”.
Na prática, o Ministério da Economia e do Emprego confirma que a empresa do Metro do Porto, SA, estará potencialmente a funcionar fora do quadro legal que o Código do IVA lhe impõe quanto à emissão incondicional de faturas/recibos a entregar aos clientes que comprem títulos de viagem nas máquinas automáticas atualmente em serviço.
Importa, evidentemente, saber o que é que a Autoridade Tributária fez para repor os
procedimentos adequados e legais nesta empresa de transportes públicos.
Simultaneamente, importa conhecer o que é que a AT terá já feito, ou não, para verificar se esta situação é isolada – isto é, se sucede apenas na empresa Metro do Porto, SA – ou se será, antes, uma situação que estará a ocorrer na generalidade das empresas públicas e privadas de transportes públicos que utilizem máquinas automáticas da mesmo tipo para venda de títulos de
viagem sem a emissão que é obrigatória, logo automática e não condicionada, defaturas/recibos pela venda de títulos de viagem nessas empresas.
Sendo assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, resposta às seguintes perguntas:
1.Que comentários é que esse Ministério e a Autoridade Tributária têm a fazer sobre o funcionamento ilegal da empresa Metro do Porto, SA, que possui MVA’s que não emitem sempre as faturas/recibos pelos títulos de viagem vendidos?
2.Tinha ou não a AT conhecimento dessa situação? Já procedeu ou tenciona proceder a uma fiscalização que impeça a continuidade desta situação?
3.O que é que se passa nesta matéria nas restantes empresas, privadas e públicas, de transporte público? Que tipo de conhecimento é que a AT tem desta situação? O que pensa fazer para impedir que potenciais ilegalidades da mesma natureza prossigam?
Pergunta ao Governo N.º 2569/XII/2
Não emissão de faturas/recibo pela venda de títulos de viagem em empresas de transporte
