Resolução comum sobre as munições com urânio empobrecido e as suas
consequências para a saúde humana e o meio ambiente – para uma
proibição global do uso de tais armas
Tendo plena consciência do carácter recuado da resolução, votámo-la
favoravelmente, essencialmente, pelo conteúdo dos seus pontos 7 e 8,
onde se:
- Reitera o apelo a todos os Estados-Membros da UE e aos países
da NATO para que imponham uma moratória à utilização de munições com
urânio empobrecido, redobrem esforços com o fim de se alcançar uma
proibição completa e ponham sistematicamente termo à produção e
aquisição deste tipo de armamento;
- E se insta os Estados-Membros e o Conselho a tomarem a
iniciativa da elaboração de um tratado internacional com vista a lograr
a proibição do desenvolvimento, da produção, da armazenagem, da
transferência, dos ensaios e da utilização de munições contendo urânio,
bem como a destruição ou a reciclagem das que já existem (mesmo que o
PE tenha condicionado, inaceitavelmente, esta exigência).
No entanto, não podemos deixar de salientar que a maioria do PE foge ao
apontar de responsabilidades na utilização para fins militares do
urânio empobrecido. Isto é, procura branquear os crimes cometidos pela
NATO, EUA e seus aliados no Kosovo, no Afeganistão ou no Iraque (aliás,
onde para além de serem utilizadas munições com urânio empobrecido,
foram usadas bombas de fragmentação ou fósforo branco).