Petição n.º 199/X (2.ª), solicitando que a Assembleia da República aprove legislação para o movimento associativo popular
Sr. Presidente e Srs. Deputados,
Quero, em primeiro lugar, saudar a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto por esta iniciativa, bem como os seus dirigentes, e dizer que falamos de uma realidade com mais de 17 000 associações, mais de 220 000 dirigentes e, provavelmente, de 3 milhões de associados. É uma realidade de enorme importância social no nosso país, mas também de enorme importância económica, pelos postos de trabalho que também cria nas suas actividades, e, por isso, deve ser considerada.
Esta petição chama-nos a atenção para insuficiências da nossa legislação e da política do Governo em matéria de movimento associativo popular.
Falta, por exemplo, adaptação de legislação geral ao movimento associativo, como no caso dos bares e restaurantes das colectividades, que não se compadecem com algumas das exigências dos estabelecimentos comerciais em geral.
Falta legislação específica actual, e não ultrapassada, para o movimento associativo popular, como a questão do estatuto de utilidade pública, hoje tão esvaziado pelo conteúdo que poderia ser bem importante e de tão difícil acesso.
Falta legislação para actividades específicas das colectividades, que continuam a não ter cobertura legal.
Existem também as questões da falta de um interlocutor junto do poder central e da indefinição, apesar de já ter passado o prazo de regulamentação, em matéria de consagração daquilo que já está na lei, ou seja, do Estatuto de Parceiro Social para as colectividades, que deve ser rapidamente posto em prática.