Os acidentes ocorridos em águas comunitárias, e em especial os casos
Erika e Prestige, com os conhecidos elevados prejuízos para o ambiente
e para os trabalhadores de diferentes sectores de actividade, têm
levado as Instituições Comunitárias a conceder uma especial atenção aos
problemas de segurança marítima.
A melhoria das condições de
acesso aos portos comunitários, assim como todas as operações e
serviços conexos, deveriam fazer parte destes objectivos e, por
conseguinte, integrar a cadeia de medidas a adoptar com vista a
aumentar a segurança em caso de futuros acidentes.
Ora, é do
conhecimento geral que uma boa parte dos navios que arvoram bandeiras
de conveniências e mesmo alguns dos que têm bandeira de um
Estado-membro, não só navegam com um número reduzido de tripulantes,
como estes não têm, muitas vezes, a formação profissional específica
adequada.
E tudo indica que a directiva de acesso ao mercado dos
serviços portuários, actualmente em discussão, permitirá que serviços
técnico-náuticos e de movimentação de cargas e descargas possam vir a
ser efectuados pela própria tripulação dos navios utentes dos portos e
não estará obrigada a uma autorização e, portanto, à averiguação das
competências que lhes permitirão agir em condições de máxima segurança,
para o seu pessoal e para as instalações em que trabalham.
Por
estas razões pergunto à Comissão que medidas pensa tomar para que a
segurança dos portos comunitários, dos tripulantes dos navios que os
acostam e dos trabalhadores portuários não seja posta em perigo devido
a deficiências e/ou incompetências verificadas na prestação dos
serviços necessários ao funcionamento dos portos.