Pergunta ao Governo N.º 738/XII/1

Motorista da Carris despedido por não poder usar gravata

Motorista da Carris despedido por não poder usar gravata

Na Empresa Carris corre um processo disciplinar, já em fase final, para despedimento de um trabalhador por estar impossibilitado de usar gravata. É preciso sublinhar que a própria Empresa
reconheceu já que o trabalhador, por razões médicas, não pode usar gravata, tendo proposto a
“requalificação” para outras funções.
Este processo soma-se a outros dois, onde dirigentes sindicais do STRUP/CGTP-IN foram punidos com penas de suspensão sem vencimento por não usarem gravata. Enquanto isso, a administração da empresa recusa-se a discutir com as Organizações Representativas dos Trabalhadores o Regulamento do Fardamento.
Das duas, uma: ou a gravata passou a ser um requisito para a condução de autocarros de passageiros, ou estamos perante um acto vergonhoso, desumano e repressivo da administração da Carris.
Assim, sendo a Carris uma empresa tutelada pelo Ministério da Economia e Emprego, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
1. Vai o Governo tomar as medidas que se impõe para parar este comportamento da Administração da Carris, ou apoia este comportamento vergonhoso, desumano e repressivo?
2. É certo que os Administradores da Carris usam gravata. Mas se demonstram não possuir outras qualidades para administrar uma Empresa Pública, não considera o Governo este tipo de atitudes, que envergonham o país e a democracia, razão para despedir, não os trabalhadores, mas os engravatados administradores que as cometem?

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