Em resposta à pergunta E‑4987/2009, a Comissão refere que "a monitorização florestal é assistida por um projecto, abrangido pelo Regulamento LIFE+, que trata da monitorização futura".
Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Que utilização deste instrumento tem sido feita pelos Estados-Membros, e em particular por Portugal, nos últimos anos?
2. Tendo em conta os graves incêndios que têm percorrido extensas áreas nalguns Estados-Membros, como é o caso de Portugal, que avaliação faz deste instrumento e quais as perspectivas quanto ao seu futuro?