Intervenção de David Costa na Assembleia de República

Mobilidade e acessibilidade na via pública

Petição solicitando a aprovação de legislação que permita melhores condições de mobilidade e acessibilidade na via pública em Lisboa, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada
(petição n.º 410/XII/3.ª)
Promove melhores acessibilidades na via pública e nos edifícios e equipamentos de uso coletivo
(projeto de resolução n.º 1516/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
O Grupo Parlamentar do PCP saúda os cidadãos subscritores da petição em apreço, com mais de 4000 assinaturas.
Após quase nove anos da data de publicação do diploma referente à promoção das acessibilidades, toda a realidade a que assistimos e que é objeto da petição que aqui debatemos, evidencia todos os argumentos apontados pelo PCP, nesta matéria, na altura da discussão daquele diploma.
A abordagem e monitorização do problema das acessibilidades não está na falta de legislação, embora esta possa ser melhorada, mas, sim, na sua efetivação plena.
Em boa verdade, são ainda muitos os exemplos concretos de não aplicação da lei que regula a matéria em apreço, quer em edifícios do poder local e central, quer ao nível dos edifícios onde estão instalados os serviços públicos e, particularmente, nas acessibilidades na via pública.
Esta evidência torna todo o objeto legislativo da progressiva eliminação das barreiras, designadamente urbanísticas e arquitetónicas, que permitem às pessoas com mobilidade reduzida o acesso a todos os serviços da comunidade, um imperativo legal frustrado no tempo, ficando assim, continuadamente, por criar condições para o exercício efetivo de uma cidadania plena.
A mobilidade e o acesso são elementos determinantes no exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e são um garante da igualdade de oportunidades e da acessibilidade aos edifícios e serviços públicos (saúde, educação, justiça, entre outros), bem como nas vias públicas e equipamentos coletivos.
Ora, a experiência demonstra que um exercício pleno de cidadania depende também, entre outras premissas, da existência de condições físicas que não representem obstáculos que impeçam ou diminuam esse direito.
Exemplos como os que a própria petição aponta, das passagens de peões de superfície com desvios de nível entre as vias pedonais e rodoviárias, sem identificação dos seus limites, assinalados por alteração da textura ou pintura com cor contrastante, são a regra que nunca passou a exceção.
Mas também a inacessibilidade a transportes coletivos, de que são exemplo as estações mais antigas do metropolitano de Lisboa, onde faltam ou estão constantemente avariados os elevadores de acesso à gare de embarque, assim como a escassez de plataformas elevatórias que assegurem o acesso de todas as pessoas com mobilidade reduzida aos comboios, no transporte ferroviário, é um caso claro de incumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que se constitui como obstáculo físico que dificulta o acesso e a mobilidade, ao arrepio do estrito cumprimento da Constituição da República Portuguesa.
Srs. Deputados, recusando um caminho de retrocesso e perda de direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, o PCP acompanha o objeto da petição e continuará a lutar por um rigoroso cumprimento da lei, garantindo todas as condições de acessibilidade sem barreiras arquitetónicas e urbanísticas.

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