Ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério Administração Interna, quais as missões no estrangeiro em que participam as forças e serviços de segurança, qual o número de efetivos envolvidos e quais os recursos financeiros afetos a essas missões.