Pergunta ao Governo N.º 3655/XII/1

Missões das forças e serviços de segurança no estrangeiro

Missões das forças e serviços de segurança no estrangeiro

Ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério Administração Interna, quais as missões no estrangeiro em que participam as forças e serviços de segurança, qual o número de efetivos envolvidos e quais os recursos financeiros afetos a essas missões.

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