Resolução Comum sobre o 10.º aniversário da Convenção de Otava de
1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e
Transferência de Minas Anti-pessoal e sobre a sua Destruição
Desde 1997, data da assinatura da Convenção de Otava, e com base em
dados de Novembro passado, 156 Estados aderiram a esta Convenção.
Significativamente e lamentavelmente, os EUA não fazem parte desse
conjunto de países.
Correctamente, a resolução hoje aprovada faz referência à incoerência
da acção da Comissão Europeia quando anuncia a intenção de contribuir
activamente para a destruição de minas anti-pessoal e o apoio às
vítimas que, relembramos, maioritariamente são crianças, e ao mesmo
tempo anulou a rubrica orçamental específica para as minas
anti-pessoal, no fim de 2006.
Tendo em conta a importância desta acção e que o apoio às vitimas é de
longe insuficiente para dar resposta às suas necessidades, consideramos
que se deverá repor uma rubrica orçamental específica relativa às minas
anti-pessoal para o financiamento de acções anti-minas, de ajuda às
vítimas e para a destruição das reservas de minas e, acrescentamos, com
um reforço substancial de verbas.
Lamentamos que não tenham sido adoptadas as propostas subscritas pelo
nosso Grupo parlamentar que instam todos os países a parar
imediatamente com a produção de minas terrestres e que em nenhuma
circunstância ou condição as tropas de países da UE façam uso de minas.