Como é sublinhado por diferentes organizações que seguem o processo de comunitarização da justiça e dos assuntos internos - áreas que estão no cerne da soberania dos Estados -, com a denominada "migração" do Sistema de Informação Shengen para a sua segunda versão, ampliam-se, para além do seu propósito original, as características deste sistema de informações e base de dados:
- Integrando-se novos tipos de alertas, como o mandato de captura europeu;
- Adicionando-se novas categorias de dados, como os biométricos;
- Alargando-se o seu acesso a novas entidades;
- Desenvolvendo-se novas características e funcionalidades, com a interligação de alertas e a sua ligação com o Sistema de Informação de Vistos;
Refira-se ainda a preocupante possibilidade de que os registos possam vir a ser mantidos, se necessário, por um período longo de tempo. Perguntando-se quem define tal necessidade?
Estando igualmente por clarificar o campo demasiadamente vago da possibilitada partilha de dados com países terceiros.
Consideramos que esta extensão, em relação ao sistema anterior, comporta riscos para a salvaguarda de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por acrescentar novos elementos a uma base de dados e que será mais partilhada e acessível.
No fundo, muito para além da resposta ao alargamento a novos países, procura-se adequar o SIS à perigosa deriva securitária, enquadrada na crescente comunitarização dos assuntos internos na UE, o que rejeitamos.