Porque pugnamos que seja assegurada uma efectiva liberdade de circulação de pessoas na Europa, consideramos que o "Espaço Shengen" (que não integra todos os países da UE e muito menos todos os países europeus), ao mesmo tempo e na mesma medida que levanta barreiras entre os países que nele participam, reforça-as com outros países (nomeadamente, com países com que Portugal tem vínculos históricos).
Dito isto, não podemos escamotear que utilizando a "liberdade de circulação" se procura construir um sistema de informação e bases de dados que largamente ultrapassam este objectivo, procurando que esta seja um dos instrumentos centrais de suporte (a "espinha dorsal") à ofensiva securitária (protagonizada pela UE) e à progressiva comunitarização da justiça e assuntos internos, áreas que estão no cerne da soberania dos Estados.
Isto é, não podemos aceitar o que a Presidência do Conselho da UE propõe: instala-se o sistema, que posteriormente definiremos as suas finalidades. Tanto mais, porque as finalidades desde há muito que têm vindo a ser apontadas (introdução do mandato de captura europeu, de dados biométricos, acesso por parte de novas entidades, incluindo a partilha de dados com países terceiros,...).
Medidas que, como afirmámos, comportam riscos para a salvaguarda de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.