Do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E. e os estatutos do ML, E. P. E.».
(Publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 126 de 26 de Junho de 2009)
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Decidiu o Governo alterar, por decreto-lei, o Estatuto da Empresa Metropolitano de Lisboa. Decidiu o Presidente da República promulgar esse mesmo decreto-lei.
Mas nem um, nem outro, cuidaram da constitucional obrigação de ouvir o parecer da Comissão de Trabalhadores da Empresa. Que o poder político tem sistematicamente ignorado as opiniões das Organizações Representativas dos Trabalhadores é um facto lamentável, mas que não pode agora justificar que pura e simplesmente se ignore a obrigação de solicitar esse parecer.
Só este facto seria suficiente para promover a apreciação parlamentar este Decreto-Lei. Mas outras questões se colocam:
- O Governo por Decreto-Lei retira a participação da Câmara Municipal de Lisboa no Conselho de Administração da Empresa, medida ao arrepio da necessidade de aprofundar essa ligação e não eliminá-la.
- O Governo por Decreto-Lei elimina a expressa participação de um representante dos trabalhadores no Conselho de Fiscalização, tentando a total governamentalização deste órgão.
- O Governo por Decreto-Lei reduz os poderes do Conselho de Fiscalização, ao mesmo tempo que cria um Conselho Consultivo vazio de poderes reais e cujo destino tudo aponta ser o mesmo do antigo Conselho Geral que nunca sequer reuniu.
Ou seja, trata-se de uma proposta que torna menos transparente a gestão da Empresa, permitindo o seu crescente enfeudamento à agenda dos interesses privados que vão tomando conta do próprio sector público.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E. e os estatutos do ML, E. P. E.».
Assembleia da República, em de Julho de 2009