Revoga o Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E. e os estatutos do ML, E. P. E.»
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Exposição de Motivos
Como chamámos à atenção no nosso pedido de Apreciação Parlamentar N.º 126/X-4.ª (caducado a 14/10/2009), o Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E. e os estatutos do ML, E. P. E.», entrou em vigor sem que Governo, Presidente da República ou Assembleia da República cuidassem da constitucional obrigação de ouvir o parecer da Comissão de Trabalhadores da Empresa.
Que o poder político tem sistematicamente ignorado as opiniões das Organizações Representativas dos Trabalhadores é um facto lamentável, mas que não pode agora justificar que pura e simplesmente se ignore a obrigação de solicitar esse parecer.
Só este facto seria suficiente para o PCP promover uma iniciativa legislativa no sentido de revogar este Decreto-Lei.
No entanto, outras questões se colocam, e que nos últimos meses ganharam relevo com as suspeitas que envolvem as boas práticas nas empresas públicas, a sua transparência e correcta fiscalização. Ora o Decreto-Lei em causa aponta um caminho oposto ao necessário para o Metropolitano de Lisboa, já que torna a sua gestão mais governamentalizada e menos transparente.
Nomeadamente, como apontámos desde o início:
- O Governo por Decreto-Lei retira a participação da Câmara Municipal de Lisboa no Conselho de Administração da Empresa, medida ao arrepio da necessidade de aprofundar essa ligação e não eliminá-la.
- O Governo por Decreto-Lei elimina a expressa participação de um representante dos trabalhadores no Conselho de Fiscalização, tentando a total governamentalização deste órgão.
- O Governo por Decreto-Lei reduz os poderes do Conselho de Fiscalização, ao mesmo tempo que cria um Conselho Consultivo vazio de poderes reais e cujo destino tudo aponta ser o mesmo do antigo Conselho Geral que nunca sequer reuniu.
Neste sentido, é opinião do PCP que o melhor caminho a seguir com os Estatutos do Metropolitano de Lisboa seria a pura e simples revogação do decreto-lei que os altera, e o reiniciar de um processo que, envolvendo os trabalhadores e suas estruturas, conduza à aprovação de novos estatutos que aprofundem o controlo de gestão por parte dos trabalhadores e incremente a transparência da gestão.
Assim, ao abrigo do disposto no Artigo 156.º da Constituição da República e do Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei revoga a alteração ao estatuto jurídico da empresa Metropolitano de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, e restabelece o regime e estatutos anteriormente vigentes no Metropolitano de Lisboa, Empresa Pública.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, repristinando-se o Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, em 6 de Janeiro de 2010