Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Mensagem do Presidente da República sobre a promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 12/XII

Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Na mensagem que o Sr. Presidente da República dirigiu à Assembleia da República entendeu colocar objecções a uma das soluções consagradas no Decreto aqui aprovado, relativo à transferência de competências dos governadores civis, no caso concreto, para os comandantes operacionais distritais de operações de socorro.
Importa dizer que, objectivamente, convergimos com esta consideração no sentido em que o PCP, na especialidade, votou contra a transferência de competências dos governadores civis precisamente para os comandantes operacionais distritais de operações de socorro, até por discordarmos, fundamentalmente, das características deste cargo público que foi criado ainda recentemente.
Obviamente, a razão colocada pelo Sr. Presidente da República no que se refere à declaração do estado de emergência, que pode ir para além das situações de calamidade pública, desaconselha, de facto, esta transferência de competências para este órgão.
Portanto, podemos dizer que os Srs. Deputados da maioria, se nos tivessem dado ouvidos aquando da discussão na especialidade, escusavam bem de ouvir esta mensagem que o Sr. Presidente da República aqui transmitiu.
Um segundo aspecto que queria referir é o de que o Sr. Presidente da República, na nossa opinião, não seguiu o caminho mais adequado, porque se pretendesse que a Assembleia
da República reponderasse esta solução, era lógico que, através do uso do seu veto político, pedisse à Assembleia da República que, antes da aprovação final de um texto, pudesse reponderar a questão, o que poderia ser feito aproveitando o mesmo processo legislativo. Mas o Sr. Presidente da República não o fez.
O Sr. Presidente da República está, aliás, a habituar-nos a uma nova figura constitucional. Já sabemos que existe a figura do veto por inconstitucionalidade (que não está aqui em causa), que existe a figura do veto político (que poderia estar aqui em causa), mas o que o Sr. Presidente da República faz agora é a promulgação com uma mensagem relativamente «amuada» ou até, para usar uma expressão que o Partido Socialista agora vulgarizou, uma promulgação «violenta»!
Risos do PCP.
Portanto, Sr.ª Presidente, quer parecer-nos que teria sido mais curial um veto político. Não seria nenhum drama e a Assembleia da República poderia, com mais celeridade, corrigir esta situação.

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