Relatório Ilda Figueiredo sobre proposta de directiva que altera a
Directiva 89/ 391/CEE e outras, tendo em vista a simplificação e a
racionalização dos relatórios relativos à aplicação de medidas
destinadas a promover a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores
no trabalho
As questões da saúde dos trabalhadores e das condições de trabalho, a
organização dos serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho e a
própria lista de doenças profissionais tiveram algum destaque nas
questões comunitárias em 1989, com a publicação da Directiva-quadro
89/391. Desde então, foram adoptadas outras directivas cobrindo áreas
como a saúde dos trabalhadores, a organização dos serviços de saúde no
trabalho, as condições de trabalho, a protecção dos jovens
trabalhadores e dos trabalhadores temporários e sobre a assistência a
bordo dos navios, dando expressão às convenções da OIT.
Apesar de quase todas estas directivas preverem que os Estados-Membros
enviassem à Comissão um relatório sobre a sua execução prática e os
pontos de vista dos parceiros sociais, o facto é que certos
Estados-Membros não apresentaram os respectivos relatórios.
Com a proposta agora em debate, espera-se que haja uma maior atenção à
aplicação efectiva das referidas directivas e às condições de trabalho,
tentando contribuir para a redução dos milhões de acidentes de trabalho
anuais, milhares de mortes e incapacitados permanentes no conjunto dos
países da União Europeia.
Como é conhecido, actualmente, a elaboração de relatórios de aplicação
prática por parte dos Estados-Membros está prevista em várias
directivas distintas, mas com diferente periodicidade - algumas de
quatro em quatro anos, outras de cinco em cinco anos, e noutras
não há qualquer obrigatoriedade. Agora, a Comissão propõe a elaboração
de um relatório único de cinco em cinco anos.
Ora, para que a proposta de elaboração de um relatório único, de cinco
em cinco anos, responda às necessidades de salvaguarda da saúde e
segurança no local de trabalho, não se pode, de forma alguma, mitigar
ou desvalorizar os aspectos específicos previstos em cada directiva,
facto a que este relatório procura dar resposta.
Por isso, apresentamos várias propostas, destacando-se as que se
referem à estrutura do próprio relatório, o qual deve ser acompanhado
de um questionário que especifique o seu conteúdo. Assim, este
relatório único deve incluir uma parte geral, que abranja os princípios
e aspectos comuns aplicáveis a todas as directivas, e outros capítulos
específicos, sobre a aplicação de cada um dos aspectos particulares de
cada directiva, com a inclusão de indicadores específicos, quando
disponíveis.
O relatório quinquenal dará uma avaliação da aplicação prática das
diferentes directivas e, quando apropriado e disponível, fornecerá
dados discriminados por género, relativo à igualdade entre homens e
mulheres. Incluirá, igualmente, informação relevante sobre os esforços
de prevenção desenvolvidos pelos Estados-Membros, de forma a permitir
avaliar, de forma adequada, como funciona a legislação na prática.
Insistimos que se impõe uma política de verdadeira melhoria das
práticas dos diversos Estados-membros. Mas também é urgente que a
Comissão apresente um relatório aprofundado da situação existente em
todos os Estados-Membros nas áreas da segurança e saúde dos
trabalhadores nos locais de trabalho.
Por último, quero sublinhar a colaboração estreita que foi possível
desenvolver com os colegas deputados dos diversos grupos políticos na
Comissão do Emprego e Assuntos Sociais, com a Comissão executiva e o
Conselho, o que certamente nos vai permitir obter um acordo na primeira
leitura. Para todos vai o meu agradecimento pelo trabalho realizado.