Acompanhamos a relatora quando considera que um dos princípios fundamentais no direito internacional privado no plano jurisdicional é a protecção da parte mais fraca, isto é, no domínio do emprego, os trabalhadores.
Consideramos que o presente relatório contém propostas correctas, das quais destacamos:
- no que respeita aos contratos de trabalho individuais, que se deveria garantir que a competência jurisdicional incumbisse aos tribunais do Estado-Membro que tivesse conexão mais próxima com a relação de trabalho;
- o afastamento do “fórum shopping” – a possibilidade de escolher um foro não por ser o mais adequado para julgar o litígio, mas porque as leis que esse tribunal vier a utilizar levarão à aplicação da lei que é mais favorável à pessoa que intentou a acção;
Consideramos que este relatório tem a intenção de proteger os trabalhadores, quando em litígio com o empregador.