Como consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os poderes da Comissão conferidos para a aplicação do Regulamento (CE) n º 812/2004 devem ser alinhados com os artigos 290 º e 291 º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A fim de aplicar determinadas disposições do Regulamento (CE) n º 812/2004, propõe-se atribuir actos delegados à Comissão, no que diz respeito às especificações técnicas e condições de utilização de dispositivos acústicos de dissuasão - o que nos parece adequado e proporcionado, não levantando problemas de maior. Por outro lado, propõe-se conferir poderes de execução à Comissão para assegurar condições uniformes para a aplicação das disposições do presente regulamento.
O relator aceita a posição da Comissão, mas apresenta três alterações a fim de limitar os poderes da Comissão, por um período de três anos (a proposta da Comissão pediu por um período indeterminado de tempo) e convida a Comissão a apresentar, até 2015, uma proposta legislativa para garantir a efectiva protecção dos cetáceos.
Parece-nos correcta a posição do relator e por isso votámos a favor.