Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Medidas relativas ás capturas acidentais de cetáceos no exercício das atividades de pesca

Como consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os poderes da Comissão conferidos para a aplicação do Regulamento (CE) n º 812/2004 devem ser alinhados com os artigos 290 º e 291 º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A fim de aplicar determinadas disposições do Regulamento (CE) n º 812/2004, propõe-se atribuir actos delegados à Comissão, no que diz respeito às especificações técnicas e condições de utilização de dispositivos acústicos de dissuasão - o que nos parece adequado e proporcionado, não levantando problemas de maior. Por outro lado, propõe-se conferir poderes de execução à Comissão para assegurar condições uniformes para a aplicação das disposições do presente regulamento.
O relator aceita a posição da Comissão, mas apresenta três alterações a fim de limitar os poderes da Comissão, por um período de três anos (a proposta da Comissão pediu por um período indeterminado de tempo) e convida a Comissão a apresentar, até 2015, uma proposta legislativa para garantir a efectiva protecção dos cetáceos.
Parece-nos correcta a posição do relator e por isso votámos a favor.

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