O regulamento da Política Comum das Pescas determina a proibição das devoluções das capturas ao mar, obrigando à descarga em terra de todo o pescado capturado.
Todavia, persistem problemas práticos decorrentes da aplicação desta disposição e situações em que ocorre desperdício de pescado, realidade que a legislação em causa pretendia evitar.
Os cardumes de pequenos pelágicos misturam-se, havendo espécies diferentes misturadas, assim como indivíduos com tamanho diverso, não sendo possível separar as capturas de espécies e/ou tamanhos permitidos das capturas de espécies e/ou tamanhos não permitidos.
O mesmo é válido para espécies com e sem valor comercial. Como as escolhas do peixe só se conseguem fazer em terra, coloca-se a questão sobre o que fazer para evitar o desperdício das espécies e/ou tamanhos cuja captura não é permitida e das espécies sem valor comercial.
Actualmente este desperdício não é evitado, o que suscita críticas diversas.
Está disponível para propor medidas que evitem este desperdício, como sejam, entre outras: medidas de apoio reforçadas ao desenvolvimento da indústria transformadora, à investigação e desenvolvimento de produtos inovadores, a partir de espécies não absorvidas pelo mercado; incentivos à criação de uma rede de recolha de pescado em condições de rejeição e permissão, em determinadas condições, da sua entrada em canais restritos de abastecimento público?