O regulamento sobre a Organização Comum dos Mercado foi instituído como um meio de cumprir os objetivos da PAC (artigo 40.º do TFUE) e, em particular, para estabilizar os mercados e evitar o agravamento das crises (medidas de intervenção no mercado) garantir um nível de vida justo para os agricultores, aumenta a procura e ajuda os setores agrícolas da UE a se adaptarem melhor às mudanças do mercado, bem como a aumentar a produtividade agrícola. As OCM abrangem os produtos enumerados no anexo I do TFUE e englobam uma série de mecanismos que regem a produção e o comércio desses produtos na União Europeia.
As garantias oferecidas por esses mecanismos variam de acordo com as características específicas de cada produto. A proposta apresentada pretende estabilizar os mercados e evitar o agravamento das crises (medidas de intervenção no mercado) garantir um nível de vida justo para os agricultores, aprofundando a liberalização dos mercados e não prevendo nenhuma medida de regulamentar os mercados.
Ora, para nós, essa medida seria essencial para proteger a segurança e a soberania alimentar dos Estados-Membros, designadamente no sector leiteiro (proposta que apresentámos), possibilitando aos diferentes países e regiões desenvolverem a sua produção de forma a satisfazerem, na medida do possível, as suas necessidades. Votámos contra.