O aumento exponencial das plataformas digitais para guias turísticos, à semelhança do que já ocorreu noutros setores de atividade, representa uma ameaça real à sobrevivência dos profissionais e empresas deste setor (com grande prevalência de micro e pequenas empresas).
Entre 2019 e 2020, a Comissão Europeia, através da “DG Grow”, rejeitou as reclamações judiciais apresentadas por várias Associações de Guias de Turismo dos Estados-Membros, excluindo a necessidade de um enquadramento jurídico harmonizado que regule este tipo de atividade. Todavia, o comissário Breton, à luz de uma decisão do TJUE, parece abrir a possibilidade de limitar a prestação de serviços a quem opera através da chamada Economia Partilhada, para proteger o interesse público.
Pergunto à Comissão Europeia:
1. Como justifica esta incoerência entre as respostas fornecidas pela DG Grow e pelo Comissário Breton? Pretende apresentar algum documento estratégico/regulamentar que garanta, para todos os sectores potencialmente afetados pela “Economia Partilhada”, as mesmas obrigações legais
associadas ao sector tradicional (em termos de qualificação profissional, nomeadamente) e o reconhecimento dos seus operadores como trabalhadores de pleno direito, com os direitos e deveres inerentes?
2. Que medidas considera adotar para proteger as PME a operar no sector do turismo e os seus trabalhadores, face aos efeitos do contexto de desregulação em que operam as plataformas?