Projecto de Resolução N.º 1396/XII/4.º

Medidas de Proteção do Património Cultural Português

Medidas de Proteção do Património Cultural Português

Cabe ao Estado, segundo o artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), promover a salvaguarda e valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum, articulando para isto a política cultural e as demais políticas setoriais.

A política setorial deste Governo PSD/CDS tem promovido uma secundarização da cultura, desde logo pelo facto de ter extinguido o Ministério da Cultura e depois por, progressivamente ter reduzido, em sede de Orçamento do Estado, as verbas consignadas à Cultura. Ao mesmo tempo que se pretende alimentar a ideia de que a solução reside no mecenato cultural, colocando nas mãos de mecenas uma parte do financiamento da cultura, promovendo-se assim, cada vez mais a desresponsabilização do Estado perante a cultura e os seus profissionais.

O património cultural define-se pelo conjunto de bens materiais de interesse cultural relevante e os respetivos contextos, integrando nele todos os bens, que sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devem ser objeto de especial proteção e valorização.

Hoje em dia, o património cultural rege-se por uma falta de definição de toda uma estratégia articulada e coerente, pelo contrário a opção deste Governo, tem por base medidas esporádicas, redutoras e de cariz economicista, baseadas em fatores turísticos. O desinvestimento na cultura teve e tem consequências dramáticas, particularmente no património material imóvel, em que a degradação de Imóveis, Monumentos, Conjuntos e Sítios classificados ou em vias de classificação é cada vez mais evidente.
A título de exemplo podemos referir a avaliação realizada pelo Plano Regional de Intervenção Prioritária do Algarve de 2013 refere que dos 67 imóveis avaliados em termos de graus de conservação, 46 necessitam de intervenções, 13 dos quais com urgência, ou seja, necessitam de intervenções prioritárias imediatas ou no prazo de um ano. Extrapolando estes dados a todo o território nacional, isto porque este Plano Prioritário só foi realizado no Algarve, podemos confirmar a desresponsabilização dos sucessivos Governos PS, PSD e CDS na manutenção e conservação do património cultural.

A alternativa propagandeada pelo Governo passa pela privatização ou concessão destes imóveis a privados, tendo como consequências a dificuldade ou mesmo o impedimento do acesso e fruição pela generalidade da população e com ganhos reduzidos ou mesmo duvidosos para o Estado. Como exemplo podemos referir a Parques Sintra – Monte da Lua, em que a DGPC recebe apenas cerca de 500 mil euros pela concessão, enquanto a sociedade concessionária chega a declarar, em 2013, um volume de negócios de 14. 965.789 Euros. De referir ainda que o valor dos bilhetes cobrados torna praticamente impossível a visita por parte de uma família, considerando o contexto económico em que nos encontramos, em que a qualidade de vida das famílias diminui drasticamente e a taxa de desemprego cresce para 14.1%.

É de referir que a solução para este problema não passa pela municipalização da cultura. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, o Governo pretende que as autarquias se responsabilizem, executando, competências da Administração Central, nas áreas da educação, saúde, segurança social e cultura, utilizando para isso, contratos inter-administrativos. Este decreto-lei insere-se no projeto do Governo de reconfiguração do papel do Estado e das suas funções sociais do Estado e serviços públicos.

O PCP requereu a Apreciação Parlamentar deste decreto – lei, defendendo que não estamos perante um processo de descentralização de competências, mas sim de mais um modo de desresponsabilização do estado no que diz respeito aos direitos constitucionalmente garantidos de acesso à educação, saúde, apoio social e à cultura.

No caso da cultura a municipalização passará particularmente pelo património museológico, já se tendo referido a municipalização do Museu Machado de Castro em Coimbra. Desta forma passará a ser da responsabilidade da cada autarquia a manutenção e conservação deste património, isto considerando a situação de asfixia financeira em que as autarquias se encontram sem transferir os recursos necessários para o seu adequado desenvolvimento.

A nível do património móvel pode-se verificar uma total desresponsabilização e desinteresse do Estado, sendo que parte deste património legalmente protegido se encontra nas mãos de privados. De igual modo encontramos a gestão e conservação de reservas de espólio arqueológico, em que as Direções Regionais de Cultura, não possuem os meios para o devido acondicionamento, promoção do estudo e exposição, deste modo consideramos necessário proceder a uma avaliação sobre o estado das reservas de espólio arqueológico, a partir dos dados já obtidos pelas Direções Regionais de Cultura.

No que ao património cultural imaterial diz respeito, torna-se cada vez mais necessária uma linha de intervenção que ultrapasse a cristalização de expressões de vida e tradições das comunidades no âmbito das candidaturas a património mundial, que estão também centradas em muito na Economia e no Turismo.

O património cultural não pode ser avaliado segundo o que é turisticamente lucrativo, o património cultural desempenha um papel fundamental e insubstituível da soberania de um país da memória de um povo enquanto identidade coletiva. O PCP defende que é papel do Estado a salvaguarda, o estudo e a divulgação do património cultural nacional, regional e local, erudito e popular, tradicional ou atual, assente em políticas setoriais que executem este compromisso.
É deste modo necessário que seja criado um Programa Nacional de Emergência do Património Cultural no sentido de se diagnosticar, conhecer e monitorizar as reais necessidades de intervenção e salvaguarda do património material, assentando nomeadamente nos seguintes pontos:

- Utilização dos meios das Direções Regionais de Cultura, realizar para todo o território nacional os Planos Regionais de Intervenção Prioritária, à semelhança do que foi realizado no Algarve;
- Elaboração de plano faseado de recuperação do património imóvel, segundo as prioridades definidas na avaliação referida no primeiro ponto para uma imediata intervenção;

O PCP defende também que as verbas atribuídas à Cultura no Orçamento do Estado deverão corresponder num prazo de 5 anos até ao valor de 1% do PIB, promovendo e garantindo o acesso, a fruição e a criação cultural em Portugal, sendo que, fazendo com que a utilização dos Fundos Estruturais 2014-2020 não seja o principal e único meio de financiamento para a Cultura.

Não obstante, deverá ser criada uma linha de acesso aos fundos europeus no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional, que possa até ao próximo Orçamento do Estado financiar este Programa.

Para o PCP a democracia cultural pressupõe responsabilidades fundamentais do Estado democrático, sendo um fator de emancipação individual, social e nacional, um fator dos indivíduos dos indivíduos e da sociedade, sendo um poderoso incentivo ao diálogo das culturas.

Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte

Projeto de Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Sejam executados os Planos Regionais de Intervenções Prioritárias em todo o território, sendo atribuído às Direções Regionais de Cultura os meios financeiros e humanos necessários para o efeito, de modo a que se possa diagnosticar, conhecer e monitorizar as reais necessidades de intervenção e salvaguarda do património material;
2- Elabore um Programa Nacional de Emergência faseado para o acesso, fruição, preservação, estudo e divulgação do património cultural material e imaterial, a partir da avaliação realizada nos Planos de Intervenção Prioritária;
3- Crie uma linha de acesso aos fundos europeus, no âmbito do Portugal 2020, como primeira linha de financiamento do Programa Nacional de Emergência, permitindo a intervenção imediata nas prioridades definidas nos Planos Regionais de Intervenções Prioritárias;
4- Reforço das verbas previstas para a Cultura no Orçamento do Estado para 2016;
5- Sejam disponibilizados, no caso de já existirem, ou em caso contrário, sejam elaborados pelas Direções Regionais de Cultura, os relatórios sobre o estado das reservas de espólio arqueológico;
6- Revogação do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Assembleia da República, em 2 de março de 2015

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