Em 29 de maio de 2020, a Comissão apresentou uma proposta de alteração do Regulamento (UE) 2019/833, que transpõe para o direito da UE as medidas de conservação e execução adoptadas pela Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO), para a qual a UE é parte contratante desde 1979. O objetivo da presente proposta é transpor para o direito da UE as alterações às medidas de conservação e execução adotadas pela NAFO na sua reunião anual de 2019. Inclui também melhorias editoriais da NAFO e adapta a redação ao contexto jurídico da UE.
As medidas de conservação e gestão da NAFO aplicam-se exclusivamente à àrea de Regulamentação da NAFO de alto mar.