Em vários produtos utilizados comummente são introduzidas pelo fabricante características que provocam a sua obsolescência em data anterior àquela que a tecnologia e os materiais disponíveis permitiriam atingir.
Os custos da obsolescência programada são enormes, para os consumidores e para a Natureza.
Segundo dados do “European Environmental Bureau” (EEB), um aumento de um ano no prazo de vida de telefones portáteis, aspiradores, máquinas de lavar roupa e computadores portáteis, poderia representar uma diminuição de quatro milhões de toneladas de CO2-equivalente nas emissões de GEE.
No parlamento português foi apresentado um projeto de lei que cria medidas para o combate à obsolescência programada, entre as quais se contam:
-Uma garantia mínima obrigatória de 10 anos para grandes e pequenos eletrodomésticos, viaturas e dispositivos eletrónicos, com assistência técnica pós-venda assegurada pelo fabricante;
-Regras de conceção e desmontagem que permitam substituição de componentes e peças, adaptações estéticas, atualizações de software e hardware;
-A criação de um registo de reparadores locais, por setor de atividade, devidamente acreditados por entidades oficiais;
-A disponibilização ao consumidor de informação relativa ao custo médio do produto por unidade de utilização (€/unidade de tempo ou equivalente).
Pergunto à Comissão Europeia se está disponível para avançar com propostas de medidas como as que constam acima e quando o pensa fazer.