Tendo chegado ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP uma situação relativa a um conjunto de actos relativos a empresas de publicidade de 1998 a 2004 cujos gerentes se viram burlados por uma empresa que se encontra em actividade no mercado, denominada «LUSOLISTA» que, de resto, foi alvo de várias queixas na Policia Judiciária e participações ao Ministério Público.
Dessa actividade ilegal resultaram dívidas fiscais que reverteram para os gerentes, na qualidade de responsáveis subsidiários. A título meramente exemplificativo, num dos casos que correu na Repartição de Finanças de Guimarães 2, foi respondido pelo interessado, que não chegou sequer a ser ouvido em audiência prévia, que não concordava «coma reversão das dívidas para seu nome, pois as sociedades Norlista e Telepáginas não laboravam desde 2004, estando toda a documentação disponível no gabinete de contabilidade “Contagima, Lda”».
Sem qualquer resposta da Repartição de Finanças, a acção de reversão continuou, tendo o interessado, em 1 de Fevereiro de 2008, contactado o mesmo serviço e dando, desta feita, dando origem ao despacho de penhora de habitação (com 30 dias para se opor).
Após ter solicitado apoio judiciário, foi feita resposta e considerada a mesma extemporânea.
Independentemente dos factos concretos, são levantados em todo este processo um conjunto de problemas aos quais a administração fiscal e tributária tem de dar resposta.
Burlas a empresas por parte de outras que continuam no mercado, levando as burladas á falência, designadamente por penhoras, dívidas fiscais ou responsabilidade pessoal dos gerentes respectivos cônjuges. Resposta atempada às queixas dos interessados e alvos de burlas no mercado. Omissão de audiências prévias e solicitação de documentação antes de iniciarem processos de penhora de bens essenciais. São aspectos que devem ser tidos em conta por parte da tutela relativamente aos aspectos fiscais e tributários, acautelando burlas e fraudes e salvaguardando cidadãos e empresas que de boa são apanhadas num imbróglio de consequências dramáticas para o mercado e para as vidas profissionais e pessoais dos envolvidos
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério das Finanças e da Administração Pública:
1. Que conhecimento objectivo tem da situação concreta que descrevemos, designadamente das “burlas” fiscais da empresa LUSOLISTA?
2. Que medidas concretas tencionam tomar para que mecanismos de controlo e de acção directa, no estrito e rigoroso cumprimento da lei, sejam assumidos pelas Repartições de Finanças de forma a evitar situações como a que supra descrevemos.