Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Medidas anti-dumping e antisubvenções aprovado pelo Orgão de Resolução de Litígios da OMC

O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação do Regulamento (CE) n.° 1515/2001 do Conselho, de 23 de Julho de 2001, relativo às medidas que a Comunidade pode adoptar na sequência de um relatório sobre medidas anti-dumping e anti-subvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC. O novo regulamento substituirá os diversos actos nele integrados. A presente proposta preserva integralmente o conteúdo dos actos codificados, limitando-se a reuni-los e apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação. Consideramos que as medidas anti-dumping ou anti-subvenções são interferências nas decisões internas de cada país, que levam a que os países em vias de desenvolvimento e menos desenvolvidos sejam os mais prejudicados. Cada Estado deve ter o direito a decidir do seu modelo de desenvolvimento económico e social. Apesar de sermos frontalmente contra o conteúdo do Regulamento, consideramos que é importante que todas as alterações entretanto aprovadas sejam reunidas num único documento, facilitando a compreensão da legislação, pelo que nos abstivemos.

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