No âmbito da actual fase do surto de COVID-19, têm vindo a ser impostas limitações na taxa de ocupação de praticamente todos os meios de transporte (autocarros, metropolitano, comboios, barcos), a par da obrigatoriedade do uso de máscaras. São medidas necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores dos transportes e dos passageiros.
Todavia, relativamente ao transporte aéreo, a Comissão Europeia avisou que não estariam previstas medidas de redução da ocupação dos aviões, o que é contraditório com as medidas para os demais meios de transporte.
A confirmar-se esta posição, a Comissão Europeia opta, assim, por defender a viabilidade do modelo de negócio de algumas companhias, designadamente as chamadas “low-cost”, em detrimento da adopção dos mesmos critérios de defesa da saúde pública que são assumidos no caso dos outros meios de transporte.
Pergunto à Comissão Europeia:
1. Que critérios de saúde pública justificam o tratamento diferenciado do transporte aéreo face aos demais meios de transporte?
2. Que avaliações técnicas e científicas suportam este tratamento diferenciado?
3. Admite que, para a Comissão Europeia, a defesa dos interesses das multinacionais da aviação e, particularmente, do modelo de negócio das designadas “low-cost”, está desta forma a adquirir prevalência sobre outro tipo de preocupações, nomeadamente a cada saúde dos tripulantes e passageiros?