As medidas apresentadas pela Comissão Europeia para fazer face aos impactos do surto de COVID19 no sector das pescas são insuficientes.
A quebra acentuada dos preços de primeira venda e as dificuldades de escoamento do pescado pelos canais habituais (o impacto do encerramento da restauração é por si só muito significativo) constituem constrangimentos que, a não serem superados, podem comprometer o normal abastecimento de pescado às populações.
Nestas circunstâncias, afigura-se adequado a criação de um sistema de preços mínimos na primeira venda, devidamente financiado, que estanque a quebra dos preços e defenda o rendimento dos profissionais, a par da existência de estruturas públicas que assegurem a continuidade do escoamento do pescado em situações de emergência.
Está a Comissão Europeia disponível para propor medidas adicionais, nomeadamente por via de modificações ao FEAMP, que permitam o financiamento destas medidas e outras, como:
- um Fundo de Garantia Salarial, que apoie o rendimento dos pescadores, tendo por base o rendimento médio anterior de cada profissional;
- a elevação do cofinanciamento da UE para 100%, nas acções destinadas a fazer face às consequências do surto, incluindo a cessação temporária, e a alteração do sistema de financiamento, implementando um sistema de pré-financiamento, que elimine as dificuldades que resultam da necessidade de adiantamento de capitais próprios.