Esta proposta contém disposições que permitem a criação de um mecanismo de partilha de riscos, baseado numa autorização de transferência de capital dos Fundos Estruturais e de Coesão, dos Estados-Membros para a Comissão Europeia, ou seja, a transferência de uma parte das dotações financeiras disponibilizadas aos países em dificuldades - que assim vêm encurtadas as dotações globais remanescentes. O objectivo é concentrar este capital no Banco Europeu de Investimento para cobrir os prejuízos, previstos e imprevistos, resultantes de empréstimos e garantias. A denominada partilha de riscos é estabelecida entre o BEI e outras instituições financeiras nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, que concederão os empréstimos a patrocinadores de projectos e à banca, com vista a fornecer co-financiamento privado para projectos executados com as contribuições dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão.
Como afirmámos durante o debate, outros caminhos existiam para ultrapassar as limitações existentes do lado do investimento privado. Caminhos que não passassem por uma diminuição, na prática, do envelope financeiro global destes países, mas antes pelo seu reforço. Assim, estamos perante mais um exercício sui generis de "solidariedade" europeia.
Por outro lado, em relação ao cariz dos projectos a financiar, é elucidativo o exemplo dado pela relatora, de financiamento da construção de auto-estradas com portagens, exploradas por privados.