Pergunta ao Governo N.º 4/XII/2

Mais-valias mobiliárias tributáveis em IRS

Mais-valias mobiliárias tributáveis em IRS

As alterações introduzidas no regime de tributação, em sede de IRS, das mais-valias obtidas em resultado da alienação de ações e outros valores mobiliários, operadas designadamente através da Lei 15/2010, de 26 de Julho, veio permitir ao Estado a obtenção de receitas fiscais sobre rendimentos que até então permaneciam completamente isentos de tributação.
Importava entretanto conhecer os valores globais anuais das mais-valias apuradas e que passaram, desde o ano de 2010, a ser objeto de tributação. Por isso, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1.Qual foi o valor total declarado em 2010 para as mais-valias mobiliárias realizadas em resultado do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS? E qual foi o imposto apurado nesse ano sobre os rendimentos dessas mais- valias?
2.E qual é que foi o valor total declarado em 2011 para as mais-valias mobiliárias realizadas em resultado do disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 10.º do CIRS? E que imposto é que resultou da tributação destes rendimentos?

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