Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Luta contra a Toxicodependência

Senhor Presidente, Senhores Deputados,

A matéria sobre que incide este debate de urgência - o tratamento de toxicodependentes - reveste enorme importância. Não é um debate que esteja à partida esvaziado ou que seja irrelevante para ser realizado em plenário.

Temos afirmado repetidamente nesta Assembleia que, ao drama de largas dezenas de milhares de toxicodependentes e das suas famílias e soma um outro drama que é o da insuficiência de meios de tratamento acessíveis à grande maioria. Ao drama da toxicodependência junta-se o conhecido drama dos seis meses de listas de espera, ou pior do que isso, o drama da espoliação e da vigarice, das instituições que publicitam soluções mágicas por largas centenas de contos mensais e que assim exploram o desespero dos toxicodependentes e das suas famílias.

Foi por não querer pactuar com esta situação que o PCP apresentou por diversas vezes nesta Assembleia uma iniciativa legislativa visando alargar a rede pública de centros de atendimento de toxicodependentes, de unidades de desabituação e de comunidades terapêuticas, por forma a cobrir de forma adequada o território nacional e a garantir meios de tratamento acessíveis e gratuitos a quem deles careça.

Temos o maior apreço por todas as instituições particulares que, com seriedade e competência, se dedicam à prevenção secundária da toxicodependência. Entendemos que o Estado não deve negar-lhes apoios. Mas entendemos que o Estado não deve alienar as suas responsabilidades próprias neste domínio, limitando-se a funcionar como uma mera agência financiadora de serviços privados.

Senhor Presidente, Senhores Deputados,

O Despacho Conjunto relativo à comparticipação do Estado no internamento de toxicodependentes em instituições privadas suscita uma questão prévia tem suscitado, quanto ao seu conteúdo, duas ordens de problemas que importa abordar.

A questão prévia é a de que esta matéria deveria ser objecto de um diploma legal que permitisse uma participação mais alargada na sua elaboração e que permitisse eventualmente a intervenção da Assembleia da República, ainda que em sede de ratificação. Este despacho conjunto é um acto administrativo que deveria ter tido uma habilitação legal que não vislumbro.

O primeiro problema quanto ao conteúdo diz respeito ao estabelecimento de um limite máximo ao montante das mensalidades a praticar pelas instituições privadas para que os respectivos internamentos sejam comparticipados pelo Estado. Concretamente, o Estado comparticipa em internamentos até ao montante de 120 contos mensais, mas é preciso que a totalidade dos encargos a suportar não seja superior a 150 contos.

Temos como inquestionável que nem todos os internamentos devem ser comparticipados. Infelizmente, não faltam exemplos de instituições que exploram a gravíssima situação da toxicodependência para explorar sórdidos negócios de pseudo-tratamento que são quase tão graves como o tráfico de droga e que por vezes até se relacionam como ele (como comprovadamente se verificou pelo menos num caso concreto). Não temos dúvidas de que instituições como essas não podem ser apoiadas. O Estado não pode pactuar com fraudes e espoliações, designadamente, incentivando-as com a concessão de dinheiros públicos.

É justo e adequado estabelecer limitações, designadamente em função dos preços praticados pelas instituições, mas fica a questão de saber se a limitação concreta instituída é justa e adequada. Fica a questão de saber se não existirão entidades que reunam condições de seriedade, competência e idoneidade que justificaria o apoio aos respectivos internamentos e que não possam ser apoiadas pelo único facto de as respectivas mensalidades excederem, ainda que por pouco, o limite estabelecido no despacho conjunto. Fica, em suma, a questão de saber se não seria mais justo e adequado ter estabelecido um critério mais flexível que, sem implicar necessariamente o aumento das comparticipações em termos absolutos, pudesse contemplar situações que seja injusto excluir liminarmente.

Uma segunda ordem de questões diz respeito ao termo de responsabilidade assumido por técnicos do SPTT como condição indispensável para que os internamentos em instituições particulares sejam comparticipados pelo Estado. É compreensível do nosso ponto de vista, que o Estado não financie actividades particulares sem cuidar de averiguar que entidades está a financiar e sem que alguém assuma a responsabilidade por isso. Está em causa a correcta aplicação de dinheiros públicos, mas, mais importante ainda, está em causa a garantia que tem de ser dada aos toxicodependentes de que estão entregues a entidades cujos métodos de tratamento merecem confiança e credibilidade.

Importa no entanto salvaguardar um outro valor essencial, que é o da independência e isenção dos avalizadoras perante as entidades avalizadas. Entendemos que não podem ser criadas situações de promiscuidade de interesses. Não podem ser criadas situações que permitam que, ao nível do SPTT, alguém assuma a responsabilidade por internamentos em instituições em que possua algum interesse próprio. Entendemos que, a este nível, deve ser garantida absoluta transparência.

Em síntese, senhor Presidente e senhores Deputados, pela nossa parte, não compartilhamos muitas das críticas que têm sido feitas a este despacho conjunto. Mas temos a convicção de que o processo de determinação dos critérios de apoio ao internamento de toxicodependentes deveria ter sido outro e que alguns desses critérios deveriam ter merecido melhor ponderação.

Disse.

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