As populações, os utentes dos serviços públicos, os eleitos autárquicos do concelho, os agentes locais do desenvolvimento, têm vindo a manifestar-se pela importância da defesa e modernização dos serviços da Administração Pública, com mais qualidade, mais eficiência e mais próximos das populações, propósito em que ganham natural destaque e evidência as potencialidades e vantagens da instalação de uma Loja do Cidadão no Concelho de Almada.
Este objectivo vem motivando tomadas de posição das autarquias, com iniciativas, contactos e propostas concretas, sucessivamente apresentadas junto do Governo desde 2003. O Município tem vindo a apresentar junto do Governo uma disponibilidade plena para, em parceria, contribuir para a sua viabilização, disponibilidade essa que nunca foi interrompida nem retirada.
O Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a acompanhar este processo e suscitou por diversas vezes esta mesma questão, designadamente junto da Senhora Secretária de Estado da Modernização Administrativa – a última dessas ocasiões tendo sido no mês passado, no âmbito do debate sobre o Orçamento do Estado para 2011.
É do conhecimento público que, após reunião realizada em Março deste ano com o Encarregado de Missão da “Estrutura de Missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração”, a Câmara Municipal desenvolveu as diligências solicitadas pela Estrutura de Missão com vista ao apuramento das características físicas das instalações do Centro Comercial M. Bica – apontado pelo Município de Almada como hipótese prioritária para instalar a Loja do Cidadão. Logo no dia 19 desse mês a Câmara informou a Estrutura de Missão sobre as características dessas instalações.
Ainda nesse mês de Março, no dia 31, a Estrutura de Missão oficiou a Câmara Municipal de Almada, afirmando que «... após recepção das plantas com cortes do espaço proposto “Centro Comercial M. Bica”, procedemos à análise técnica, tendo verificado que não é viável instalar a Loja do Cidadão neste espaço por não permitir cumprir a legislação em vigor ao nível do pé-direito» – excluindo assim a possibilidade de se adoptar aquela solução.
A 29 de Abril, a Assembleia Municipal aprovou duas Moções/Deliberações sobre esta matéria: uma deliberando reclamar junto da Agência para a Modernização Administrativa para que fosse reavaliada esta situação de modo a obter informação, sobre qual o plano real das intenções de trazer a Loja do Cidadão para Almada; e outra no sentido de se pronunciar pela máxima importância e necessidade, a manter-se inviável a opção "Centro Comercial M Bica", de serem criadas as condições com vista à utilização do edifício actualmente devoluto, propriedade da EDP/Energia de Portugal, sito na Rua Bernardo Francisco da Costa, como opção alternativa para a localização da Loja do Cidadão no Concelho de Almada, recorrendo o Governo se necessário ao direito que lhe dá ser proprietário de cerca de 30% do capital social da EDP;
Ora, tendo a citada Agência sido novamente contactada pelo Município de Almada com vista à reavaliação das instalações do Centro Comercial M Bica, comunicou em Novembro último à Câmara Municipal de Almada, que «o parecer técnico da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção, elaborado na sequência da visita efectuada ao local, nos obriga a concluir pela sua não viabilidade para instalação de uma Loja do Cidadão».
Nesse ofício da AMA são mencionadas «limitações insupríveis para o fim equacionado – como o pé direito ou a ausência de janelas para o exterior» e outras que «só poderiam ser ultrapassadas com uma intervenção profunda e demasiado onerosa».
Tal como foi sublinhado oportunamente, tem vindo a ser identificada uma possível opção alternativa para a localização da Loja do Cidadão, com a hipótese de utilização do edifício devoluto, com mais de 5000 m2, propriedade da EDP/Energia de Portugal, sito na Rua Bernardo Francisco da Costa – colocando-se a possibilidade da instalação da Loja do Cidadão assumido como “espaço âncora” da futura e plena utilização daquele edifício;
Sendo a EDP uma sociedade participada pelo Estado Português – que é aliás accionista de referência da empresa – reafirma-se: esta instituição pode e deve assumir um papel que não seja o de manter serviços encerrados e prédios devolutos no centro de uma cidade. A solução a dar para aquelas instalações pode e deve passar por um entendimento com a referida empresa que, mais do que a obtenção de mais-valias imobiliárias, tenha em conta o desenvolvimento local e a qualidade de vida das populações.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, vimos por este meio perguntar ao Governo, através da Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, o seguinte:
• Que medidas prevê o Governo desenvolver no sentido de serem criadas as condições com vista à utilização do edifício actualmente devoluto, propriedade da EDP/Energia de Portugal, sito na Rua Bernardo Francisco da Costa, como opção alternativa para a localização da Loja do Cidadão no Concelho de Almada, recorrendo o Governo se necessário à condição do Estado Português, de accionista de referência da EDP?