Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Localização das sedes das instituições da União Europeia

Este relatório aborda, uma vez mais, a polémica questão da localização da sede do Parlamento Europeu.
O funcionamento do Parlamento em Bruxelas e em Estrasburgo e a migração mensal que lhe está inerente tornou-se, inquestionavelmente, alvo de crescente atenção crítica. A percepção pública que se veio generalizando é a de que estas regulares deslocações, pelos custos que envolvem, são excessivas e injustificadas.
Neste relatório, os relatores retomam a tese de que deve ser reconhecida ao Parlamento a prerrogativa de determinar o seu próprio regime e local(ais) de trabalho. Neste momento isso é impedido pelo Tratado, que estabelece claramente que o “Parlamento Europeu tem sede em Estrasburgo, onde se realizam as doze sessões plenárias mensais, incluindo a sessão orçamental. As sessões plenárias suplementares realizam-se em Bruxelas. As comissões do Parlamento Europeu reúnem-se em Bruxelas. O Secretariado-Geral do Parlamento Europeu e os seus serviços permanecem no Luxemburgo”.
É esta disposição que se pretende agora alterar, através de uma revisão do Tratado que permita ao Parlamento decidir sobre o local da sua sede e a sua organização interna.
Muito embora não acompanhemos inteiramente o conjunto de argumentos que, com frequência, são alinhados a respeito desta questão, parece-nos evidente a pertinência de alterações neste domínio, que permitam reduzir gastos desnecessários e injustificados.

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