De acordo com a legislação da UE (Regulamento nº 2065/2001 e o Regulamento nº 104/2000), quando se trata de pescado fresco e de produtos de aquacultura, exige-se que o consumidor seja informado do local de captura ou cultivo.
No entanto, no caso de produtos de conserva de peixe (especialmente os produtos de conserva de atum) só existe a obrigatoriedade de indicar, no rótulo da embalagem, onde o peixe é processado, mas não onde este foi capturado.
A informação relativa ao local de origem onde o peixe foi capturado, fornecida nos rótulos de embalagem dos produtos de conserva, seria importante para as escolhas dos consumidores, informadas e conscientes, e também para evitar o comércio de produtos provenientes de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN).
Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:
1. Poderia a Comissão indicar quais as medidas e a legislação que tenciona adoptar para garantir que os consumidores europeus sejam devidamente informados sobre o lugar de origem de produtos de conserva de pesca?