Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Livre circulação dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) nº 1024/2012

Este regulamento tem como objectivo expresso a redução das formalidades transfronteiriças no que se refere a documentos para facilitar a liberdade de circulação dos cidadãos. Não prevê que um Estado Membro seja obrigado a reconhecer o conteúdo de um documento de outro Estado Membro, mas sim que os Estados não exijam formalidades adicionais para a apresentação do documento, por exemplo sob a forma de uma tradução certificada. O relator considera insuficiente a proposta da Comissão que prevê que o regulamento se aplique apenas a determinados documentos públicos, sobretudo documentos relativos ao estado civil. Propõe assim que este regulamento abranja documentos de identificação pessoal, certificados de estudos, comprovativos de deficiência, bem como documentos fiscais e da segurança social. Propõe que, se aceitem cópias simples de um documento e, no caso das cópias certificadas, defende que estas devam ser válidas em todos os Estados-Membros. Propõe ainda a criação de dez novos formulários multilingues da União Europeia que abranjam aqueles que considera serem os casos problemáticos mais frequentes: nome, filiação, adoção, divórcio, dissolução de uma parceria registada, nacionalidade, inexistência de registo criminal, residência, nível de estudos e deficiência. Por considerarmos que estas medidas vão no sentido de facilitar e simplificar a vida dos cidadãos que viajam para outro Estado-Membro que não o seu, votámos favoravelmente.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu