Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para os efeitos do art.º 229.º do Regimento da Assembleia da República, vimos requerer, com carácter de urgência:
1- Listagem integral das escolas TEIP;
2- Listagem integral das escolas com Contrato de Autonomia.