Projecto de Lei N.º 641/XII/3.ª

Limites territoriais entre a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

Limites territoriais entre a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, designadamente dos seus artigos 236.º, 249.º, 250.º e 251.º, a divisão administrativa do território é estabelecida por lei e a criação ou extinção dos municípios, bem como a alteração da respetiva área, é efetuada igualmente por lei, precedida de consulta dos órgãos das autarquias locais abrangidas. Acresce que a Carta Europeia de Autonomia Local (publicada em Diário da República- n.º156, de 7 de julho de 1999), de que Portugal é signatário, determina que “as autarquias devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais“.

A Freguesia de S. Sebastião, no Concelho de Setúbal, foi criada a 14 de março de 1553 por uma «Carta de Desmembração e Separação e Nova Creação de Igrejas Matrizes», que foi dada pelo Arcebispo de Lisboa, D. Fernando.

A Lei n.º 102/85, de 4 de outubro procede à «Criação da Freguesia da Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, no Concelho de Setúbal» e define no seu artigo 2.º os limites desta Freguesia que até então estava inserida na Freguesia de S. Sebastião.
A delimitação territorial descrita nesse diploma é a de “uma linha reta imaginária”, do “entroncamento das Azinhagas de Alcobaça e Serralheira de Cima”, (…) até ao entroncamento da Azinhaga do Alto da Cascalheira com a Estrada Nacional n.º 10”.

Este limite indefinido tem-se manifestado de difícil gestão da parte do Município, com particular repercussão na vida dos habitantes da Quinta da Amizade por se encontrar no limiar de ambos os territórios. Trata-se de um novo bairro em expansão, pelo que a indefinição dos limites entre as Freguesias de S. Sebastião e de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra trouxe dificuldades aos moradores, designadamente no que respeita ao registo imobiliário e matricial.

Nestes termos a alteração dos respetivos limites territoriais de ambas as Freguesias, exclusivamente nesta área territorial, foi consensual, proposta e aprovada pelos órgãos autárquicos envolvidos, com a primeira das deliberações formalmente assumida em 8 de dezembro de 2010 pela Assembleia de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a segunda em 15 de abril de 2011 pela Assembleia de Freguesia de S. Sebastião. Ambas as Freguesias mantêm o propósito então assumido.

A presente proposta corresponde a uma transferência de uma área total de 22,97 hectares da freguesia de S. Sebastião para a Freguesia da Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra conforme a Planta cartográfica que se anexa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
(Alteração da delimitação administrativa territorial)

Nos termos da presente lei é alterada a delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a Freguesia de S. Sebastião, no Distrito de Setúbal na área territorial específica a que se refere o número seguinte, sem prejuízo da restante delimitação territorial já definida para as duas freguesias.

Artigo 2.º
(Limites territoriais)

Nos termos do artigo anterior, o limite administrativo territorial da Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e da Freguesia de S. Sebastião é coincidente com a seguinte memória descritiva: Estrada Nacional 10 (EN 10), do entroncamento com a Estrada do Vale da Rosa (E.M. 536), para poente até ao cruzamento a executar com a via proposta “P1” (Alto da Cascalheira); Via proposta “P1”, do cruzamento a executar com a E.N 10 ao cruzamento a executar a norte com a Estrada de Algeruz (E.M. 542); Estrada de Algeruz (E.M. 542), do cruzamento com a via proposta “P1” ao cruzamento com a E.M. 534 (Padeiras), conforme planta cartográfica anexa que faz parte integrante da presente lei.

Assembleia da República, em 24 de julho de 2014

Anexo I- Planta Cartográfica

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