Projecto de Lei N.º 642/XII- 3.ª

Limites Territoriais entre os Concelhos de Almada e do Seixal, no Distrito de Setúbal

 Limites Territoriais entre os Concelhos de Almada e do Seixal, no Distrito de Setúbal

Exposição de motivos

Considerando o grau de desatualização e desfasamento do cadastro da propriedade rústica, datado dos anos 50, face às operações urbanísticas e aos processos de planeamento do território entretanto desenvolvidos, constata-se atualmente uma discordância parcial entre as áreas administradas pelos municípios de Almada e Seixal e os limites das secções cadastrais.

A superação da ambiguidade dos limites de ambos os Municípios revela-se da maior importância, uma vez que os mesmos determinam as áreas constantes na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), fornecidas anualmente pelo IGP à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) cumprindo o determinado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 32/87, publicada no D.R. nº 140, I Série, de 22/06. São estas áreas que servem de base ao cálculo do Fundo Geral Municipal e ao financiamento das Freguesias. Foram também estes os limites considerados na realização dos Censos 2011, situação que, em casos pontuais, subverteu a realidade em presença.

Paralelamente, também para a revisão do Plano Diretor Municipal e a elaboração de outros Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) é fundamental a estabilização dos limites administrativos dos Municípios, atendendo ao constante do Decreto Regulamentar nº 10/2009, de 29 de maio, que determina a consideração dos limites administrativos os constantes da edição mais recente da CAOP na elaboração dos IGT.
Neste contexto, todo o processo de validação e retificação dos limites dos Municípios de Almada e Seixal foi, desde o seu início, conduzido na total cooperação e articulação entre os dois Municípios, no sentido de atingir o consenso entre as partes envolvidas. Para esse efeito, estabeleceram-se critérios técnicos objetivos e considerou-se sempre, nas propostas de alteração, a realidade no terreno, independentemente dos limites traçados na CAOP.

Foram realizadas reuniões com técnicos dos Municípios de Almada e Seixal, em 28 de setembro de 2005, 12 de janeiro de 2009, 17 de outubro de 2011 e 25 de outubro de 2011 (ida ao terreno) onde foi apresentada, discutida e aprovada a proposta de alteração de limites representada na planta PDASS (Procedimento de Delimitação Administrativa Almada e Seixal) - Anexo 1

Decorreram também reuniões com as Juntas de Freguesia envolvidas na altura a 25 de outubro de 2011 (Laranjeiro), 7 de novembro de 2011 (Sobreda), 17 de novembro de 2011 (Charneca de Caparica) e 7 de dezembro de 2011 (Feijó) e 7 de novembro de 2011 (Corroios).

Na validação e/ou alteração do limite da CAOP recorreu-se aos suportes cartográficos vetoriais e de imagem, inclusive na eliminação de desajustes decorrentes de efeitos de escala.

Se bem que algumas das propostas de retificação se assemelhem à actual delimitação na CAOP entendeu-se, porém, esclarecer todas as situações em que o limite entre Municípios é uma via. Sempre que esta situação ocorre a delimitação ora proposta é efetuada pela berma e não pelo eixo da via. Assim como, sempre que ocorra, o limite administrativo deve estender-se até ao limite do lote, o que implica que a manutenção do passeio que acompanha a via seja efetuada pela Autarquia à qual a via pertence.

Acresce que os órgãos deliberativos e executivos dos dois Municípios já deliberaram favoravelmente sobre estas alterações consubstanciadas na Planta denominada PDAAS (Procedimento de Delimitação Administrativa Almada e Seixal) com os Limites Administrativos Retificados.

Naturalmente, a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro que procedeu à agregação de freguesias, obrigará a nova audição dos órgãos autárquicos envolvidos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PCP abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º
(Delimitação administrativa territorial)

A presente lei define a delimitação administrativa territorial entre os Municípios de Almada e do Seixal, no distrito de Setúbal.

Artigo 2.º
(Limites territoriais)
Nos termos da legislação em vigor, o limite administrativo territorial dos Municípios de Almada e do Seixal é coincidente com a estrema comum entre os Municípios de Almada e Seixal e é definida por uma linha com orientação norte-sul que passa pelos seguintes pontos de referência:

A norte, inicia na esquina do muro da antiga Escola de Marinharia do Alfeite percorrendo-o até ao caminho de terra batida a sul. Segue a berma do caminho até ao portão de acesso às Instalações do Alfeite, a nascente. Daí, inflete para sul, acompanhando o muro que delimita aquela propriedade até à Igreja da Sagrada Família, no Miratejo de onde inflete para sul, cruzando a Rua das Gémeas e acompanhando a vedação do Centro Paroquial do Miratejo a tardoz dos prédios da Praceta Bento de Jesus Caraça ligando à esquina de anexo ficando este incluído no município de Almada.
Contornando o espaço verde junto à Rua Garcia Lorca, atravessa a Rua Eça de Queirós acompanhando os arranjos exteriores das traseiras dos edifícios da Rua Bernardo Santareno até ao estacionamento confinante com a Rua José Carlos Ary dos Santos. Daí inflete para sudoeste até às traseiras dos edifícios da Praceta Bocage continuando por caminho de terra batida até à berma direita da rua Trevo que segue no sentido descendente. No mesmo sentido, a cerca de 100 metros do depósito de água do Miratejo, inflete para sudoeste cruzando a EN10, dirigindo-se em linha reta até à berma esquerda da Rua Quinta do Conde, no sentido ascendente. No mesmo sentido, percorridos cerca de 65 metros, inflete aproximadamente 90 graus para sudoeste acompanhando a divisão dos lotes. Atravessa a via alternativa à EN10 em direção à Rua Cidade de Luanda de onde inflete para sudoeste até à Rua Helena de Aragão. Daí, inflete para oeste, atravessando a A2 até ao fim da Praceta Carlos Botelho. Daqui segue para sul, até à Rua Nuno de Bragança. Inflete para oeste, até ao fim da mesma e daí, inflete novamente para sul até à Rua Casa do Povo, seguindo pela berma da estrada, ao longo da vala da Sobreda contornando os terrenos vazios e continuando para sul até contornar a nascente e a sul, a urbanização Quinta dos Porfírios. A partir da Rua Quinta dos Anjos, a linha divisória acompanha o limite a poente do lugar de Pinhal do Vidal, ficando este incluído no município do Seixal. A partir da Igreja de São João Batista, em Vale de Milhaços, inflete para sudoeste até ao marco de Concelho-freguesia aí existente. Daí acompanha a Avenida Vale de Milhaços e Rua Quinta de Cima, pela berma direita, no sentido descendente contornando o primeiro nó de acesso do IC32, passando para a berma esquerda no segundo nó de acesso, continuando pela mesma, até infletir para sudeste pelas traseiras dos lotes situados na Rua dos Vencedores, até à interseção das Rua Quinta da Queimada e Avenida Vale Boeiro. Daqui segue para sul, pela berma direita no sentido descendente, até ao limite sul do primeiro lote da Rua Cidade de Évora onde inflete para sudoeste, acompanhando a tardoz dos lotes servidos pela Rua José Malhoa. Para sudeste e, atravessando a Avenida Fonte da Telha, continua pela berma esquerda no sentido descendente da via que delimita a poente o Pinhal de Catelas até à Avenida do Mar. A partir daqui, passa a acompanhar a berma direita da Avenida Pinhal da Aroeira até à vedação que delimita a Herdade da Aroeira acompanhando-a até ao limite comum dos concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra, conforme Planta Cartográfica anexa que faz parte integrante da presente lei.

Anexo I- Planta Cartográfica

Assembleia da República, em 24 de julho de 2014

Anexo I

  • Administração Pública
  • Poder Local e Regiões Autónomas
  • Assembleia da República
  • Projectos de Lei