No próximo domingo, dia 20 de Abril, realizam-se as eleições para o
Conselho das Comunidades Portuguesas. São eleições em que participam
todos os portugueses que estão inscritos nos consulados. O voto é no
consulado mas a lei portuguesa prevê que possa haver mesas de voto a
funcionar nas sedes das associações que se candidatem para esse efeito
e disponham de condições para o exercício do acto com dignidade.
Acontece que em França e na Alemanha as entidades oficiais portuguesas
disseram que não é possível pôr a funcionar mesas de voto fora dos
consulados porque as respectivas autoridades nacionais (França e
Alemanha) não autorizam, o que não parece correcto dado que se está a
falar de eleições que não são para órgãos para exercer o poder
político, mas sim para um órgão consultivo do Governo português para as
políticas de emigração.
- A Embaixada de Portugal na Alemanha comunicou que não podia
desdobrar uma mesa de voto (pedida pela Associação Portuguesa de Bona e
aceite pela respectiva comissão eleitoral) porque o Governo Alemão não
aceitava. Mas entretanto, e depois de muita insistência, a
Embaixada disse que, excepcionalmente, o Governo alemão aceitou a
abertura desta mesa de voto (nas eleições em 2003 ela também funcionou). - Em França, foi o consulado de Portugal de Marselha que não
aceitou o desdobramento de uma mesa de voto (em Canes) com o mesmo
argumento, mas aqui nada deixa prever que haja alterações.
Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:
- Tem conhecimento desta situação, que configura uma discriminação
da parte da Alemanha e da França e se traduz numa clara limitação do
exercício de um direito cívico por parte de cidadãos de um
Estado-Membro da União Europeia? - Considera possível ainda encontrar uma solução para o próximo dia 20 de Abril, em França?