Segundo a interpretação da Comissão Europeia (DG MARE) do Regulamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), transmitida à Autoridade de Gestão do MAR2020, de Portugal, “as entidades colectivas ou associações de pescadores não podem tornar-se beneficiários efectivos de apoio ao investimento a bordo ou em equipamentos individuais”. Este esclarecimento surge após uma candidatura feita por uma associação, visando a instalação de equipamentos e sistemas de segurança a bordo de embarcações de pesca e a formação de pescadores.
Atentos os seguintes factores:
- baixos níveis de execução do FEAMP, devido à sua desadequação face às necessidades do sector;
- maior dificuldade de elaboração de candidaturas individuais nestas áreas;
- importância, reconhecida pela Política Comum das Pescas, de promover o associativismo no sector;
- importância de incrementar a segurança a bordo, em especial no segmento da frota de pequena escala, artesanal e costeira, mesmo para lá das exigências legais previstas, acompanhando a evolução tecnológica;
Considera-se que a limitação imposta não faz sentido, prejudicando muitos pescadores e armadores potenciais beneficiários deste ou de outros projectos similares.
Assim, pergunto à Comissão Europeia se está disposta a alterar a sua interpretação do Regulamento FEAMP ou, em alternativa, a propor-lhe uma modificação, com carácter de urgência, que ultrapasse a limitação acima exposta.