Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Licenciamento de Organismos Geneticamente Modificados

Há algumas semanas, um conjunto de cientistas europeus, em carta dirigida aos presidentes do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, expressou a sua preocupação face aos últimos desenvolvimentos no domínio do licenciamento do cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) e à posição que a Comissão tem vindo a assumir relativamente a este assunto.

Tendo em conta as questões abordadas neste documento, solicito à Comissão que me informe sobre o seguinte:
1. Em que condições poderão ser concedidas derrogações aos requisitos regulamentares para pedidos de colocação no mercado? Concretamente, em que circunstâncias poderão as notificações serem dispensadas dos testes toxicológicos e outros? Que dados científicos fundamentam esta possibilidade de dispensa dos testes?
2. Podem as variedades combinadas obtidas a partir de OGM já licenciados (também chamados de "OGM de segunda geração", como o SmartStax), em alguma circunstância, serem autorizadas de forma mais rápida e dispensadas dos testes previstos e aplicados aos OGM com uma única característica transgénica? A existir esta possibilidade, que dados científicos a fundamentam?
3. Como pode a Comissão garantir a independência das entidades que realizam os testes face à indústria – parte interessada no licenciamento dos OGM – quando frequentemente é a própria empresa que entrega a notificação aquela que realiza os testes e a análise estatística aos mesmos?
4. Que processo de replicação, validação e complementação dos estudos científicos laboratoriais relativos à segurança alimentar e ambiental de OGM, realizados pelos notificadores de colocações no mercado, é que está implementado na União Europeia com vista à verificação dos dados antes de qualquer tomada de decisão relativamente à comercialização desses OGM?

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