Segundo informações que chegaram a este Grupo Parlamentar, O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte informou o Diretor do Centro Regional de Segurança Social de Braga da realização, no próximo dia 19 de Junho de um Plenário naquele Organismo Público, para preparar a próxima Greve Geral.
O Diretor do Centro Regional da Segurança Social respondeu ao Sindicato com a afirmação de que os Plenários de trabalhadores só se poderiam realizar fora do horário de trabalho, pelo que não autorizava tal reunião.
Como o Sindicato contestou essa ilegítima decisão, o Senhor Diretor do Centro Regional de Segurança Social insistiu e proibiu a sua realização dentro do horário normal de trabalho.
Ora, como é sabido, os trabalhadores têm direito a 15 horas por ano para realização de reuniões sindicais, que não carecem de autorização prévia das estruturas hierárquicas, apenas exigindo o cumprimento de regras formais de comunicação.
Esta decisão do Diretor do Centro Regional de Segurança Social é, portanto, abusiva, ilegítima e antidemocrática, violando grosseiramente o direito dos trabalhadores à participação sindical e a liberdade de reunião sindical, tal como consagrado, na lei sindical.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio dos Ministros a quem é dirigida a pergunta, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que conhecimento tem o Governo desta situação?
2. A Decisão do Diretor do Centro Regional de Segurança Social de Braga de impedir a realização do Plenário decorreu de orientações dadas pela tutela?
3. Que medidas tenciona o Governo tomar para garantir o direito destes trabalhadores àparticipação na vida sindical?