Embora ressaltando o valor do programa para as crianças de meios desfavorecidos, a Comissão considera que o funcionamento propriamente dito do regime de apoio da UE ao leite escolar deve ser coerente com as políticas horizontais do mercado interno, nomeadamente a da concorrência.
Está excluída, por conseguinte, qualquer discriminação entre os fornecedores de leite escolar com base na nacionalidade.