Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Lei que define os princípios que regem a cobertura jornalística das eleições e referendos nacionais

(projeto de lei n.º 530/XII/3.ª)

Sr.ª Presidente,
Eu ia dizer precisamente isso, ou seja, que não valeria a pena estarmos agora a repetir o conteúdo do debate que tivemos na sexta-feira passada.
Assim, o que importa ressaltar é o seguinte: o que acabámos de votar, Sr.ª Presidente, foi uma baixa à Comissão, sem votação, de iniciativas legislativas, na convicção, aliás, assumida pelo próprio texto no prazo que concede à Comissão, de que nada sobre esta matéria será aprovado para entrar em vigor para as eleições europeias, que terão lugar no dia 25 de maio.
E esta, para nós, é a questão fundamental, ou seja, que a baixa à Comissão se faça sem votação e, nesse sentido, não poderemos acompanhar as iniciativas que o Partido Socialista pretende levar à votação na generalidade.
Pensamos que o mais adequado é fazer aquilo que foi feito no requerimento, que votámos favoravelmente, que é baixar à Comissão as iniciativas legislativas com a garantia dada por todos nós de que nada será aprovado com a intenção de que entre em vigor para as eleições europeias.
Nesse sentido, participaremos no debate que se realizar na Comissão, reiterando as posições que já tivemos oportunidade de manifestar no debate da passada sexta-feira e que, relativamente a alguns aspetos concretos das iniciativas que foram apresentadas, são de manifesta oposição. Obviamente que reiteraremos essa oposição, participando no debate.

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