Senhor Presidente, Senhores membros do Governo, Senhores Deputados,
Dentro de 15 dias, completam-se exactamente 3 anos sobre a apresentação nesta Assembleia, pelo Grupo Parlamentar do PCP, de um projecto de lei destinado a definir as Grandes Opções de Política de Segurança Interna e a adoptar um conjunto de medidas imediatas para a defesa da segurança dos cidadãos.
Este projecto de lei, que foi aliás uma das primeiras iniciativas legislativas do PCP na presente legislatura, assumiu o objectivo de responder de imediato, com medidas concretas, a uma situação difícil em matéria de segurança e tranquilidade das populações, que se foi agravando à medida que a política de superesquadras tão querida ao PSD ía sendo posta em prática, afastando a polícia dos cidadãos, minando a confiança na eficácia das forças policiais, contribuindo para elevar os níveis de criminalidade em zonas despovoadas da presença policial. Mas assumiu também o objectivo de dotar o nosso país de um instrumento legislativo, a aprovar pela Assembleia da República, destinado a definir com clareza as grandes opções da política de segurança interna, por forma a conferir estabilidade, eficácia e credibilidade ao exercício de uma função estadual de primordial importância para a defesa dos cidadãos, como é a da garantia da sua segurança e tranquilidade.
No início de 1997, por altura do debate na generalidade deste projecto de lei do PCP, ocorrida em 9 de Janeiro desse ano, o anterior Ministro do actual Governo, a braços com uma clamorosa indecisão quanto aos caminhos a seguir em matéria de política de segurança interna, comprometeu-se a apresentar em breve nesta Assembleia um documento governamental de grandes opções que, ou nunca chegou a ser elaborado, ou ficou abandonado em alguma gaveta do ministério.
A verdade é que, chegámos ao último ano da legislatura sem uma definição clara da política de segurança interna e confrontados com uma situação em matéria de segurança pública que está muito longe de ser satisfatória. A visibilidade mediática da insegurança dos cidadãos poderá não ser hoje tão intensa como foi há 4 ou 5 anos atrás em determinados períodos, mas a verdade é que não há factos nem estatísticas que comprovem ou permitam sequer supôr uma realidade substancialmente diferente.
Importa evidentemente registar a preocupação frequentemente manifestada pelo Governo quanto à necessidade de assegurar a proximidade entre a polícia e os cidadãos, quanto à necessidade de libertar as polícias de funções não policiais, quanto à utilização de corpos especiais em tarefas normais de policiamento, quanto ao reconhecimento do direito de associação sindical dos profissionais da PSP, ou quanto à redefinição do estatuto disciplinar da GNR. Mas o que é facto é que, para além da presente proposta de lei, o que tem havido de concreto são anúncios sucessivos de aumentos, dos mesmos efectivos, das mesmas viaturas, das mesmas instalações, dos mesmos milhões de contos.
Só que, contrastando com algum triunfalismo dos anúncios ministeriais, muitos cidadãos continuam a recear sair de casa à noite nos meios urbanos e a ver o respectivo quotidiano marcado pelos frequentes assaltos a pessoas, a veículos, a residências, a estabelecimentos, e pela impunidade do tráfico de droga feito às claras, a qualquer hora, e em locais geralmente conhecidos. Não pretendo com estas considerações diminuir a importância do debate que hoje realizamos e de um diploma legal como a lei orgânica da PSP. Trata-se de um instrumento legal importante para a definição do estatuto de uma força policial que é chamada a desempenhar um papel fundamental para a garantia da segurança e tranquilidade dos cidadãos dos principais meios urbanos. Não posso porém deixar de chamar a atenção para o facto de que o estatuto desta força policial não é dissociável das opções fundamentais quanto às suas funções e quanto ao modo do seu cumprimento, da articulação com outras forças policiais com estatutos mais ou menos diferenciados, ou da definição de aspectos essenciais como o estatuto e o regime de direitos dos respectivos profissionais.
A proposta de lei orgânica da PSP que o governo apresenta, contém sinais inequivocamente positivos, que adiante referirei, quanto a alguns aspectos importantes. Mas deixa de fora, inexplicavelmente, questões fundamentais, omitindo qualquer referência ao regime de direitos dos respectivos profissionais, incluindo a questão decisiva do reconhecimento do direito à constituição do seu sindicato. E, para além disso, mantém em vigor, absurdamente, disposições profundamente retrógradas quanto ao estatuto do pessoal da PSP, que constam da tão contestada lei orgânica aprovada em 1994 pelo Governo PSD.
Senhor Presidente, Senhores membros do Governo, Senhores Deputados,
A natureza civil da Polícia de Segurança Pública não oferece qualquer dúvida. Trata-se de uma força de segurança que, nos termos do artigo 272º da Constituição, tem como funções "defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos". Em nada se confunde com as Forças Armadas, constitucionalmente incumbidas da defesa militar da República e que têm por objectivos garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.
O estatuto constitucional da PSP é completamente distinto do das forças armadas. Quanto aos objectivos, quanto à natureza, quanto às funções, quanto à tutela, quanto ao estatuto dos cidadãos que as integram, quanto à base organizativa. Mas sendo a PSP inquestionavelmente - e incontestadamente - civil, a sua lei orgânica, aprovada fundamentalmente em 1994, está eivada de normas de cariz militarizante, inconciliáveis com o seu estatuto constitucional. Mesmo afastada em 1996 a norma que obrigava a nomear o comandante-geral de entre oficiais-generais do Exército, manteve-se a proibição de constituição de sindicatos, permaneceu o uso de símbolos típica e exclusivamente militares, mantiveram-se limitações injustificáveis ao direito de deslocação e fixação dos profissionais da PSP no território nacional, permaneceu o direito ao uso de armas de qualquer modelo ou calibre, mantiveram-se, em suma, disposições que não têm qualquer cabimento numa instituição civil.
Quanto à presente proposta de lei, seria injusto não reconhecer que ela constitui um avanço a este respeito, designadamente quando transforma os cargos de comandante-geral e 2º comandante-geral, em director nacional e directores nacionais-adjuntos (em número de 3) a recrutar de entre superintendentes-chefes, ou indivíduos licenciados de reconhecida idoneidade e experiência profissional, vinculados ou não à Administração. É evidente também que a presente proposta de lei representa uma melhoria real dos mecanismos de participação dos profissionais da PSP, designadamente no Conselho Superior de Polícia.
É aliás este avanço no sentido da desmilitarização e do reforço dos direitos de participação dos profissionais que tanto incomoda o PSD e o PP, defensores que são de uma concepção autoritária e repressiva das forças de segurança, de que o PSD no Governo deu provas bastantes.
Mas não é menos verdade que as alterações agora propostas à lei orgânica da PSP são ainda tímidas face à natureza militarizante e retrógrada do texto vigente, ficando em muitos aspectos pela manipulação cosmética dos números dos artigos por forma a manter, embora mais discreta ou envergonhadamente, referências de cariz tipicamente militar.
O preâmbulo da proposta de lei contém uma referência que não resisto a citar: "Com esta lei orgânica da PSP, trilha-se o caminho de uma polícia moderna em que os desafios de segurança interna são assumidos por civis, numa clara separação entre as áreas da segurança interna e da defesa nacional. Esta como aquela responsabilizam toda a sociedade, sendo que os agentes visíveis de uma e de outra se integram em estruturas de natureza diferente em vista da diversidade de fins. Sendo os fins da actuação da polícia, no contexto da segurança interna, o de prevenção e combate a comportamentos criminais, numa interpenetração com as comunidades locais que servem, tais comportamentos são mais facilmente alcançáveis num serviço de natureza civil, sem as restrições que as funções de natureza militar impõem. É este, de resto, o caminho que está a ser percorrido por todos os países desenvolvidos, sendo que, nalguns, a função policial é já exclusivamente prosseguida por organizações de natureza civil".
Terminei a citação e garanto que nem nós diríamos melhor. Só não se compreende por que razão o articulado proposto fica aquém deste bom preâmbulo.
Já não me deterei a perguntar, porque já o fizemos antes, se estas judiciosas considerações sobre as forças de segurança não são aplicáveis à GNR e que estranha maldição caiu sobre esta força de segurança que tanto a afasta do "caminho percorrido por todos os países desenvolvidos".
Mas mesmo quanto à PSP, que hoje directamente nos ocupa, tendo em conta as considerações acima citadas, importa colocar algumas questões relativamente a aspectos da proposta de lei que claramente a afastam dos propósitos enunciados. Colocarei sinteticamente, 8 questões:
Primeira: Porque insiste o Governo em manter no articulado da lei orgânica da PSP um conjunto de ambiguidades relativamente à natureza civil desta força de segurança, quando é certo que tal natureza não oferece qualquer dúvida? Porque não se afirma expressamente no articulado tal natureza e ao contrário se insiste em manter na lei orgânica diversas referências tipicamente militares, que vão até ao uso do estandarte, do brasão de armas, da bandeira heráldica e do galhardete?
Segunda: Porque razão não se inclúi na proposta de lei orgânica da PSP o estatuto do respectivo pessoal, preferindo o Governo manter em vigor disposições do decreto-lei de 1994 que claramente contrariam o sentido mais civilista que se pretende imprimir à PSP? Como se compreende que se mantenha, ao nível das carreiras, uma estrutura militarizada, e que subsista ao nível das promoções o critério da informação e da escolha, com os inevitáveis favoritismo, em vez de critérios de avaliação objectiva como forma normal de classificação dos profissionais e de progressão na carreira? Como se compreende a manutenção em vigor de limitações ao direito de deslocação e de fixação dos profissionais da PSP em território nacional? Que sentido faz, que um agente da PSP que faça serviço em Loures careça de autorização do director-nacional para residir em Setúbal? E como se compreende o silêncio total do Governo perante os tão reivindicados subsídios de risco, de turno e de piquete, cuja justeza o PS tantas vezes reconheceu no passado?
Terceira: Porque se ignora na proposta de lei orgânica da PSP o direito dos profissionais à constituição do seu sindicato, sendo certo que tal direito, comum aos profissionais de polícia de todos os países da União Europeia, foi já reconhecido em diversas declarações públicas do actual ministro da Administração Interna?
Quarta questão, quanto à Inspecção Geral: Se o Governo pretende criar um serviço destinado a "verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a actuação de todos os serviços da PSP", o que pressupõe uma real independência perante tais serviços, como se explica que o recrutamento para tal cargo tenha de recair exclusivamente sobre um superintendente-chefe? E como se articula a acção da Inspecção Geral da PSP com a da Inspecção Geral da Administração Interna no que à PSP diz respeito?
Quinta questão: Dispõe o artigo 38º da proposta de lei que ao departamento de operações compete, entre outras coisas, "propor a doutrina de emprego dos meios da PSP em matéria de segurança pública". Pergunta-se, porque a proposta de lei não esclarece, propor a quem? É a própria PSP que determina a doutrina de emprego dos respectivos meios em matéria de segurança pública? Não é essa uma questão fundamental na definição de uma política de segurança interna? Não têm os órgãos de soberania nenhuma palavra a dizer a este respeito?
Sexta questão: A alínea a) do n.º 3 do artigo 90º, que tem como epígrafe "segredo profissional" estabelece que os elementos em serviço na PSP não podem fazer declarações que afectem a subordinação da polícia à legalidade democrática, a sua isenção política e partidária, a coesão e o prestígio da instituição, a dependência da instituição perante os órgãos de governo ou que violem o princípio da disciplina e da hierarquia.
Importa desde logo notar que nenhuma destas declarações configura o "segredo profissional", que incidirá sobre matérias de que se tome conhecimento no exercício das funções e que por qualquer razão determinada por lei devam manter-se sob reserva. A proibição de declarações a que se refere a alínea em apreço nada tem que ver com isso, e se a interdição de algumas das declarações aí previstas se podem considerar justificadas, como as que afectem a isenção política e partidária da PSP, já é muito duvidoso quais sejam as declarações que afectem a coesão e o prestígio da instituição. Reivindicar o direito dos polícias a constituir um sindicato porá em causa a coesão da instituição? E denunciar a falta de efectivos numa esquadra porá em causa o prestígio da instituição? Quem conhece a história não muito distante das perseguições políticas que, a pretexto de infracções disciplinares, foram movidas contra dirigentes da ASPP, invocando a violação de disposições em tudo semelhantes a estas, não pode aceitar uma disposição na lei orgânica da PSP que, a título de segredo profissional, consagre uma pura e simples "lei da rolha".
Sétima questão: Por que razão não se explicita na lei orgânica o horário normal de trabalho dos profissionais da PSP, continuando a remetê-lo para portaria ministerial? Ninguém duvida que em determinadas circunstâncias os profissionais de polícia não possam eximir-se a permanecer em serviço para além do período normal de trabalho. A questão não é essa. A questão é que a lei orgânica da PSP, em vez de estabelecer um horário normal de trabalho e prever as excepções ao seu cumprimento pontual, estabelece precisamente o contrário: O princípio do serviço permanente e obrigatório, apesar da fixação por despacho de um horário normal de serviço que não prejudique a aplicação do princípio.
Nesta matéria a proposta de lei nada inova. Afasta-a do artigo 15º para o artigo 91º, colocando-a envergonhadamente num lugar mais discreto.
Oitava questão: Por que não prevê o Governo na lei orgânica a existência de um código deontológico da actuação policial, a aprovar por diploma próprio, ouvidas as associações representativas dos profissionais da PSP? Como se explica que o Governo faça tábua rasa de uma questão essencial para a política de segurança interna como é a do relacionamento entre os polícias e os cidadãos? Ignora o Governo que a criação de um clima de confiança entre as populações e as polícias é inseparável de um relacionamento dos polícias com os cidadãos pautado pelo respeito por regras deontológicas?
Estas não são questões menores. E embora reconhecendo uma diferença substancial em diversos aspectos entre o que agora é proposto pelo Governo e o que foi aprovado em 1994, designadamente quanto aos direitos de participação dos profissionais da PSP, e que explica a óbvia oposição do PSD a uma proposta que é muito menos retrógrada do que foi a sua, importa afirmar a clara demarcação do PCP quanto a soluções que ficam aquém do desejável para quem como nós defenda uma organização policial moderna e respeitadora dos direitos fundamentais dos cidadãos - dos cidadãos que a polícia serve com a sua acção e dos cidadãos que profissionalmente a integram.
Senhor Presidente, Senhores membros do Governo, Senhores Deputados,
Estão também hoje em discussão dois projectos de lei do PCP directamente relacionados com a lei orgânica da PSP e que, como já referi, foram apresentados logo no início da presente legislatura com o objectivo de alterar as disposições mais graves do decreto-lei n.º 321/94, que ainda hoje vigora. As propostas constantes destes projectos de lei retomam em larga medida as propostas que o PCP havia apresentado na anterior legislatura em sede de Ratificação da lei orgânica da PSP, que oportunamente suscitou.
Referem-se estes projectos de lei, respectivamente, à composição do Conselho Superior de Polícia e do ainda chamado Conselho Superior de Justiça e Disciplina da PSP, e à consagração de novos direitos e compensações para os profissionais desta força de segurança.
A Lei Orgânica da PSP prevê a existência de dois conselhos consultivos a funcionar junto do Comandante Geral: O Conselho Superior de Polícia e o Conselho Superior de Justiça e Disciplina. Estes Conselhos, apesar da sua natureza exclusivamente consultiva, possuem a competência de se pronunciar sobre assuntos de enorme importância para a PSP, como sejam, assuntos de natureza técnico-policial, assuntos relativos à melhoria das condições de prestação do serviço, todos os assuntos que afectem o moral e o bem-estar do pessoal, ou relativos à matéria de justiça e disciplina na PSP.
Acontece porém que tais Conselhos têm uma composição onde avulta uma esmagadora maioria de membros por inerência ou nomeados pelo Comandante Geral, que os tornam meras extensões do Comando, sendo reduzida ao mínimo a participação de membros eleitos pelos profissionais da PSP.
Torna-se evidente que, a indispensável modernização da PSP e o aperfeiçoamento substancial dos mecanismos de participação dos profissionais que lhe deve corresponder, é incompatível com a composição e com o modo de designação dos membros dos conselhos consultivos que ainda hoje prevalecem na lei orgânica desta força de segurança.
Entende assim o PCP que se revela indispensável assegurar uma maior participação dos profissionais da PSP no Conselho Superior de Polícia e no Conselho Superior de Justiça e Disciplina, mas para além disso, substituir o princípio da nomeação pelo da eleição, quanto à forma de designação dos representantes dos profissionais nessas estruturas consultivas.
Registamos positivamente o conteúdo da proposta de lei do Governo a este respeito, particularmente quanto à composição, competências e forma de designação dos membros do Conselho Superior de Polícia.
Já quanto ao Conselho Superior de Justiça e Disciplina, entendemos que na sua composição deveria ser substancialmente reforçado o peso dos membros eleitos. O que não acontece na proposta de lei.
Finalmente, o PCP apresenta o projecto de lei n.º 103/VII, consagrando novos direitos e compensações para os profissionais da PSP, que continuam a não auferir qualquer subsídio de compensação da perigosidade e risco profissional, ao contrário do que já acontece - e bem - designadamente com os profissionais da Polícia Judiciária.
Como acima referi, continua a não se encontrar fixado na lei o regime normal de horário de trabalho para a PSP. Subsistem injustificadas restrições ao direito dos cidadãos que prestam serviço na PSP determinarem livremente o seu local de residência sem necessidade de autorização superior. Persiste ainda uma situação de injustiça relativamente ao direito a habitação ou a suplemento de residência: Enquanto todos os postos de comando (incluindo o de esquadra) conferem direito a habitação por conta do Estado, o restante pessoal, obviamente pior remunerado, não tem direito, salvo casos excepcionais, a qualquer subsídio de habitação.
Também as carreiras do pessoal com funções policiais sofrem, duma forma geral, estrangulamentos desnecessários, seja por acrescidas dificuldades no acesso (introdução do mecanismo de escolha), ou por desequilíbrios nos tempos de permanência nos postos (pelo critério "de acordo com as vagas existentes"), ou ainda por manifestas desigualdades nas condições de promoção e limites à ascensão na carreira de oficial de polícia dos oficiais oriundos de carreira de base.
Por forma a corrigir estas situações de injustiça, o Grupo Parlamentar do PCP vem propor a criação dum sistema de subsídios adaptados à própria realidade funcional da PSP, destinados a compensar os riscos e o carácter permanente do serviço na Polícia de Segurança Pública. A fixação legal em 36 horas semanais do horário normal de trabalho na PSP. A liberdade de fixação de residência sem dependência de autorização superior. A consagração de um subsídio de habitação para os profissionais da PSP que não têm direito a habitação por conta do Estado. A correcção de desequilíbrios e distorções existentes nas carreiras do pessoal com funções policiais, apontando para carreiras melhor estruturadas e mais abertas, que correspondam às aspirações dos profissionais.
Senhor Presidente, Senhores membros do Governo, Senhores Deputados,
Temos plena consciência que o objectivo fundamental da polícia é a defesa dos cidadãos, da sua segurança e dos seus direitos e temos a plena convicção que este objectivo será tanto mais dignamente prosseguido quanto mais dignas forem as condições de exercício da profissão de polícia.
O respeito dos profissionais de polícia pelos direitos de cada cidadão será tanto maior, quanto maior for o respeito do Estado Democrático para com os direitos dos próprios polícias enquanto cidadãos.
Disse.